O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou um decreto de lei que permite o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) relacionado ao ano de 2020, que já está vencido, mas ainda não foi pago pelos condutores. Anteriormente, só era possível parcelamento no exercício seguinte ao vencimento.
A Lei 23.623/20 é de autoria do poder executivo do estado, e leva em consideração as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com governador, a medida é para ajudar os usuários na regularização, além de arrecadar na contribuição do estado.
“A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, disse o governador.
Desse modo, as tarifas poderão ser parceladas em até 6 vezes. As taxas mínimas serão de R$ 105,94, valor da Unidade Padrão Fiscal do estado do Paraná. Os interessados no parcelamento, devem fazer o pedido até o dia 17 de agosto, no site da Secretaria do Estado da Fazenda.
O parcelamento é válido para veículos que tenham sido adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019 que, conforme aponta o governo, “desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado”.
Pagamento das parcelas do IPVA
Os acréscimos previstos na legislação serão incididos sobre as parcelas. Incluindo também multas, juros e demais encargos, como informado pelo governo.
Sendo assim, o pagamento da primeira parcela deve ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada do pedido para parcelamento do IPVA.
Com isso, as demais parcelas deverão ser pagas até o dia o último dia útil dos meses seguintes. Depois de realizado o primeiro pagamento, o parcelamento será homologado. Dessa forma, o Detran do Paraná já poderá emitir o licenciamento do veículo.
Inadimplência
Conforme a Secretaria da Fazenda, a inadimplência de IPVA era cerca de 23,7%. Número este que está dentro dos últimos primeiros semestres. Até junho de 2020. No ano de 2019, era 20%. Ou seja, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos usuários. Sem incluir juros e encargos.
Caso haja inadimplência de três parcelas, seja consecutiva ou não, poderá haver a suspensão do parcelamento. Caso o contribuinte também não pague as últimas parcelas ou saldo residual por prazo superior a 60 dias, pode haver a suspensão.