IPVA 2020 poderá ser parcelado em três vezes no Paraná

O governador do estado do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou um decreto de lei que permite o parcelamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor) relacionado ao ano de 2020, que já está vencido, mas ainda não foi pago pelos condutores. Anteriormente, só era possível parcelamento no exercício seguinte ao vencimento.

IPVA 2020 poderá ser parcelado em três vezes no Paraná
IPVA 2020 poderá ser parcelado em três vezes no Paraná (Imagem: Governo do Paraná)

A Lei 23.623/20 é de autoria do poder executivo do estado, e leva em consideração as dificuldades causadas pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com governador, a medida é para ajudar os usuários na regularização, além de arrecadar na contribuição do estado. 

A medida vai ajudar os contribuintes a regularizarem a situação de seus veículos. Sabemos que muitos paranaenses foram impactados pela pandemia e acabaram não conseguindo quitar as tarifas”, disse o governador. 

Desse modo, as tarifas poderão ser parceladas em até 6 vezes. As taxas mínimas serão de R$ 105,94, valor da Unidade Padrão Fiscal do estado do Paraná. Os interessados no parcelamento, devem fazer o pedido até o dia 17 de agosto, no site da Secretaria do Estado da Fazenda. 

O parcelamento é válido para veículos que tenham sido adquiridos até o dia 31 de dezembro de 2019 que, conforme aponta o governo, “desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado”. 

Pagamento das parcelas do IPVA

Os acréscimos previstos na legislação serão incididos sobre as parcelas. Incluindo também multas, juros e demais encargos, como informado pelo governo.

Sendo assim, o pagamento da primeira parcela deve ser feito no primeiro dia útil após a data de entrada do pedido para parcelamento do IPVA.

Com isso, as demais parcelas deverão ser pagas até o dia o último dia útil dos meses seguintes. Depois de realizado o primeiro pagamento, o parcelamento será homologado. Dessa forma, o Detran do Paraná já poderá emitir o licenciamento do veículo. 

Inadimplência

Conforme a Secretaria da Fazenda, a inadimplência de IPVA era cerca de 23,7%. Número este que está dentro dos últimos primeiros semestres. Até junho de 2020. No ano de 2019, era 20%. Ou seja, cerca de R$ 890 milhões poderão ser parcelados pelos usuários. Sem incluir juros e encargos. 

Caso haja inadimplência de três parcelas, seja consecutiva ou não, poderá haver a suspensão do parcelamento. Caso o contribuinte também não pague as últimas parcelas ou saldo residual por prazo superior a 60 dias, pode haver a suspensão.