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MP 927 que muda regras trabalhistas perdeu a validade; entenda os seus direitos!

Por Paulo Amorim
27 de julho de 2020

PONTOS CHAVES

  • MP 927 perde a validade após ser aprovada apenas na Câmara dos Deputados 
  • Regras trabalhistas voltam a ter que ser obedecidas 
  • Seguro desemprego tem aumento de 13,4% em junho

Em meio a pandemia, foi criada a MP 927 que tratava da flexibilização das regras trabalhistas para evitar demissões em massa. Porém, esta medida provisória perdeu a validade no último dia 19 de junho, após deixar de ser votada entre os senadores.

MP 927 que muda regras trabalhistas perdeu a validade; entenda os seus direitos!
MP 927 que muda regras trabalhistas perdeu a validade; entenda os seus direitos! (Imagem FDR)

Dentre as determinações da Medida Provisória estavam a previsão de criação de banco de horas se as atividades fossem paralisadas temporariamente, implantação do teletrabalho sem precisar alterar o contrato de trabalho, antecipação de férias e de feriados.

A MP falava também sobre a supremacia dos acordos individuais entre patrões e empregados sobre as leis trabalhistas, com a regra de não desobedecer a Constituição.

As Medidas Provisórias tem força de lei a partir do momento que são publicadas no Diário Oficial da União, porém precisam ser votadas em até 120 dias para se tornarem leis permanentes. A MP 927 foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas sem a aprovação do Senado perdeu a validade.

Acordos feitos permanecem válidos

Todos os acordos já feitos entre patrões e funcionários continuam valendo. Isto quer dizer que não é mais possível fechar novos acordos com as regras da MP 927. Desta forma, as empresas precisam obedecer o que está determinado na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

“Os atos praticados durante a vigência da MP são válidos, inclusive os que geraram efeito após 20 de julho. Mas para atos realizados após 20 de julho tem que aplicar a CLT, não vale mais a MP. Se quiser começar agora essas medidas, já não pode mais”, explicou Daniel Moreno, advogado trabalhista e sócio do Magalhães & Moreno Advogados Associados em entrevista ao G1.

Daniel diz também que os novos acordos que não seguirem a legislação trabalhista, ficam sob pena de serem caracterizados como ilícito trabalhista, passível de multa pela fiscalização e, em algumas situações, em pagamento ao trabalhador.

Confira o que muda com o fim da MP 927

Teletrabalho

  • A empresa fica proibida de alterar o regime de trabalho presencial para o Home office sem acordar com o empregado.
  • O tempo dedicado ao uso de aplicativos e programas de comunicação fora do horário de trabalho normal pode ser caracterizado como tempo à disposição e ser computado como jornada.

Férias individuais

  • A comunicação das férias precisa ser feita com 30 dias de antecedência.
  • O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
  • Fica vedada a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
  • O adicional de 1/3 e o abono pecuniário serão pagos novamente nos prazos normais.

Férias coletivas

  • O anúncio das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência pelo menos
  • As férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias de duração.
    O empregador fica obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.

Feriados

  • Os feriados não religiosos não podem ser antecipados pelo empregador

Banco de Horas

  • O banco de horas com o fim da MP, volta ao prazo de até 6 meses (em caso de acordo individual) ou de até 1 ano (acordo coletivo) para serem compensados.
  • As horas não trabalhadas não podem mais ser compensadas futuramente pelos trabalhadores, isto quer dizer que, o “banco de horas ao contrário”perde a validade.
  • Não valem mais a antecipação e aproveitamento de feriados para compensar saldo em banco de horas.

Saúde e segurança do trabalho

  • Exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares precisam voltar a ser feitos nos prazos regulamentares.
  • Treinamentos previstos em normas regulamentadoras (NRs) voltam a ser obrigatórios, realizados de presencialmente e nos prazos regulamentares.
MP 927 (Imagem Google)

Pedidos do seguro desemprego aumentam 13,4% em 2020

Segundo dados divulgados ontem (22), pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o número de solicitações de seguro desemprego até o último dia 15 de julho, aumentou 13,4% quando comparado ao mesmo período de 2019.

Em números, o governo informou que foram 4,239 milhões de pedidos de seguro-desemprego este ano, o que representa, 502,1 mil solicitações a mais do que no ano passado no mesmo período.

Ainda que o número acumulado do ano tenha aumentado, o total de solicitações caiu 1,9% na comparação entre a primeira quinzena de julho de 2020 e a primeira quinzena de julho de 2019 (5.702 pedidos a menos).

Paulo Amorim

Paulo Amorim

Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.

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