Beneficiários do Bolsa Família devem ficar atentos as mudanças de prazos. Nessa semana, o governo federal informou que o tempo limite para fazer o saque do salário do projeto foi amplificado. Até então, os cadastrados que não retirassem suas quantias em até 90 dias ficavam sujeitos ao desligamento do benefício. No entanto, com a pandemia do novo coronavírus, a decisão foi cancelada.
Ao informar que as famílias não poderão ter seus cadastros finalizados, o governo pontuou também que a decisão irá valer até que sejam concluídos todos os pagamentos do auxílio emergencial, tendo em vista que o Bolsa Família está incluso no calendário.
Isso significa que, mesmo passando das datas de saque, os cidadãos do projeto terão até o mês de novembro para acessarem seus valores.
De acordo com o último balanço feito pelo ministério da cidadania, em junho o Bolsa Família beneficiou mais de 14,283 milhões de famílias, sendo 13,6 milhões inseridas no auxílio emergencial.
Por fim, as 650 mil famílias restantes permaneceram na folha regular do programa, isto é, recebendo o salário comum, por não se enquadrarem nas normas do coronavoucher.
Para quem é do Bolsa Família, o pagamento do auxílio emergencial só pode ser feito se for mais vantajoso financeiramente. Ou seja, se um beneficiário só recebia R$ 300 mensais, ele terá acesso a mais R$ 600 para completar o valor do coronavoucher.
Além disso, o titular do Bolsa não pode nenhum vínculo empregatício formal ou receber outro benefício assistencial do governo.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em julho
- NIS 1: 20 de julho (seg)
- NIS 2: 21 de julho (ter)
- NIS 3: 22 de julho (qua)
- NIS 4: 23 de julho (qui)
- NIS 5: 24 de julho (sex)
- NIS 6: 27 de julho (seg)
- NIS 7: 28 de julho (ter)
- NIS 8: 29 de julho (qua)
- NIS 9: 30 de julho (qui)
- NIS 0: 31 de julho (sex)
Bolsa Família tem revisão de cadastro suspensa
Outra determinação do governo, também mediante a pandemia, foi a suspensão total dos serviços de revisão de cadastro. A decisão tem como finalidade evitar aglomerações e risco de contaminação pelo novo coronavírus.
“A portaria é uma prorrogação do prazo de suspensão que tivemos lá no dia 20 de março, com a Portaria nº 335”, explicou a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc) do Ministério da Cidadania, Fabiana Rodopoulos.
Desse modo, quem tiver com o cadastro desatualizado não poderá ter o benefício cancelado até que a portaria seja reeditada.