Nesta quinta-feira (23), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou as novas regras para o crédito consignado de aposentados e pensionistas. Essas regras tem validade até 31 de dezembro desse ano.
Sendo assim, será pelo período em que durar o estado de calamidade por conta do novo coronavírus, as instituições financeiras ou entidades fechadas e abertas de previdência complementar podem oferecer um período de carência de até 90 dias para o início do desconto da primeira parcela do empréstimo em folha de pagamento.
Sendo assim, essas novas medidas só vão atingir os novos contratos. O INSS estabeleceu ainda um período de três meses para que seja computado no número máximo de prestações a serem descontadas para liquidação do contrato.
A instrução normativa afirma que um empréstimo poderá ser desbloqueado depois de 30 dias da liberação do benefício pelo INSS.
Até então, era necessário 90 dias depois da concessão da aposentadoria ou da pensão para o segurado pedir um crédito consignado. Porém, o prazo foi diminuído por conta da pandemia.
O texto determina ainda que o valor máximo concedido de empréstimo no cartão de crédito, para a realização de compras e saques, seja de até 1,6 vez a renda mensal do beneficiário.
O objetivo é reduzir o endividamento da população idosa do país, já que se tem observado um crescimento dessa situação nessa população.
As mudanças realizadas levaram em consideração as sugestões dadas na última segunda-feira (20), pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).
O CNPS é formado por representantes do governo, dos trabalhadores que ainda estão em atividade, dos empregadores e dos aposentados.
Na Câmara dos Deputados está em tramitação, o projeto de lei 1.428/2020 que suspende pelo período de 120 dias a cobrança de parcelas do empréstimo consignado no período da pandemia, para aqueles que já tem contrato vigente.
Essa proposta já passou no Senado e agora está dependendo da análise dos deputados federais.
De acordo com o projeto, que também atinge os servidores públicos, caberá às instituições financeiras a “renegociação dos termos dos empréstimos buscando o alongamento dos prazos originais de pagamento”.