Entre as ações ligadas a pandemia do novo coronavírus está o processo de flexibilização já iniciada em algumas cidades, mas devendo respeitar uma série de regras sanitárias. No estado de São Paulo, um dos pioneiros no plano de reabertura, é obrigatório o uso de máscara quando estiver em local público.
A lei está vigorando no estado desde o dia 1º de julho. Já em 15 dias de vigência da lei, a Vigilância Sanitária estadual de São Paulo multou 16 estabelecimentos comerciais. Além destes, quatro pessoas físicas também foram atuadas.
Todos eles por não utilizarem a máscara ou por permitirem a entrada de pessoas sem máscara em ambientes públicos ou privado. A multa varia entre R$ 524 para pessoa física até R$ 5,025 mil por estabelecimento.
De acordo com Maria Cristina Megid, diretora técnica do Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo, durante este período já foram inspecionados cerca de 7.013 estabelecimentos do estado até este momento.
Ainda em entrevista à Agência Brasil a diretora destacou que “isso corresponde à estatística que já foi feita, dizendo que 97% da população está utilizando máscaras”. Sendo que a fiscalização é papel das prefeituras.
A aplicação da multa é feita quando o cidadão está transitado sem máscara. O mesmo será abordado cordialmente e receberá uma explicação sobre o uso correto das máscaras. Esta abordagem é feita por profissionais cadastrados.
Para formalização da multa, o agente vai solicitar o número do CPF de pessoas físicas e do CNPJ para estabelecimentos comerciais. Nos casos em que ele não acate a multa, o cidadão ou estabelecimento terá seu nome incluído na Dívida Ativa do Estado.
O estado de São Paulo também abriu um canal para que seja realiza denúncias sobre locais com pessoas sem máscara, que poderão ser feitas pelo telefone 0800 771 3541, disque-denúncia da Vigilância.
A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.