Nesta quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial aos atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas.
Depois disso, essa medida vai ser encaminhada para o Senado para a aprovação. O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos por conta da pandemia causado pelo novo coronavírus.
O texto prevê que o pagamento do benefício aos profissionais do esporte pelo período de três meses. Porém, o projeto estabeleceu que o benefício vai ser prorrogado com as mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.
O governo já prorrogou o pagamento do auxílio emergencial por mais dois meses. O benefício é pago aos informais, os profissionais do esporte também poderão receber as parcelas extras, de acordo com o projeto de Felipe Carreras (PSB-PE).
Carreras afirmou que ainda não há estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas.
“São profissionais ligados ao setor. O projeto teve um alcance para olhar para aqueles que muitas vezes ficam na prateleira da invisibilidade do esporte. É o cara que limpa a quadra de um clube, o boleiro, o maqueiro, que estavam excluídos, assim como os profissionais de educação física, que o presidente vetou”, afirmou.
O projeto que foi aprovado traz medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União.
De acordo com o relator da matéria, o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o projeto terá um teto máximo de R$1,6 bilhões.
Quem pode receber o auxílio emergencial no esporte
- não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos;
- ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva;
- ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração;
- não ter emprego formal ativo;
- não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
- não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs).