O benefício do auxílio emergencial liberado pelo governo federal durante a pandemia do novo coronavírus foi alvo de diversos pontos de inspeção e modificações, entre elas a de bloqueio por endividamento.
Nesta quarta-feira (15), a Câmara aprovou projeto de lei que incide mudanças para os pontos que detalham o confisco do auxílio emergencial, no sentindo de quitação de dívidas.
Porém, ainda será necessário que o texto passe por aprovação no Senado. A medida visa estabelecer que o valor pago não pode sofrer penhora ou bloqueio, no sentido inclusive judicial ou bancário.
Pontos devem observar o pagamento de dívidas ou prestações. Além da medida será estabelecida uma exceção nos casos de pensão alimentícia, porém, sempre com o limite de 50%.
Com a implementação da lei, espera-se que evite injustiças. O texto é de autoria do deputado federal Luis Miranda, do Distrito Federal.
“Nós recebemos reclamações de pessoas que perderam o benefício, único dinheiro para colocar comida na mesa”, destaca o deputado.
Quem recebe o auxílio?
O Auxílio Emergencial é destinado para pessoas que se enquadram no perfil de recebimento, como profissionais informais, beneficiários do Bolsa Família e desempregados que não tem vínculo com o INSS.
O recebimento do benefício para os inscritos no app Caixa Auxílio Emergencial deverá ser feito no primeiro momento através do depósito na poupança digital Caixa, gerenciada pelo aplicativo Caixa Tem.
Em seguida, ao obedecer nova data quando liberado o calendário de saques e transferências, será possível realizar o procedimento utilizando o app é necessário que o interessado entre no aplicativo e clique na opção “saque sem cartão” e gerar código para apresentar nas Caixa Lotéricas ou Banco 24hrs.
Atualmente está estabelecido o calendário de pagamentos para os beneficiários que já receberam as duas parcelas e estão encaminhando para a terceira. Recentemente, governo federal divulgou a liberação de novos repasses.
Com a medida, agora serão cinco pagamentos do auxílio emergencial no país. O calendário destes novo dois repasses foi definido de forma especial pela Caixa, estabelecendo dois depósitos na conta digital.