Mães solteiras vão continuar recebendo R$1,2 mil nas novas parcelas do auxílio emergencial?

Com a divulgação do calendário de pagamentos da quarta parcela do auxílio emergencial pelo governo Federal, as mães chefes de família ficaram com uma dúvida importante: elas continuarão recebendo R$1.200? A resposta é sim! Saiba mais detalhes.

Mães solteiras vão continuar recebendo R$1,2 mil nas novas parcelas do auxílio emergencial?
Mães solteiras vão continuar recebendo R$1,2 mil nas novas parcelas do auxílio emergencial? (Imagem: Reprodução/Google)

Ao ser procurada para responder a questão, a diretoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania disse que: “As parcelas do período complementar de dois meses, como consta no decreto nº 10.412, de 30 de junho de 2020, serão equivalentes aos valores já recebidos (R$ 600 ou R$ 1.200) do Auxílio Emergencial”.

Isto significa então, que as mães chefes de família e que fazem parte do grupo de pessoas que tem direito a duas cotas do auxílio resultando em R$1.200, continuarão recebendo este valor nas demais parcelas.

Prorrogação

O auxílio emergencial foi estendido por mais dois meses no dia 30 de junho. O presidente Jair Bolsonaro fez o anúncio em um evento no Palácio do Planalto. Porém o prazo de solicitações não foi alterado e terminou em 2 de julho.

Quarta parcela para Bolsa Família já está definida

O pagamento da quarta parcela do auxílio para quem recebe Bolsa Família começa na próxima semana, e foi organizado de acordo com o dígito final do NIS (Número de Identificação Social) do beneficiário.

Pagamento para os demais trabalhadores

Os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e pessoas de baixa renda, ainda não sabem quando receberão as parcelas extras do auxilio. A informação pode ser dada em breve.

Defensoria quer mais tempo para pedir o auxilio

O prazo de solicitação do auxílio emergencial do governo terminou no último dia 2 de julho, porém, a Defensoria Pública da União (DPU), ajuizou na justiça uma ação civil pública com objetivo de prorrogar o período de solicitações da ajuda governamental.

Mesmo com a extensão do pagamento em dois meses, a data final para o cadastro não foi alterada.

A ação foi ajuizada por Walker Pacheco, o defensor regional de direitos humanos da Defensoria Pública da União (DPU) no Ceará.

Walker acredita que as pessoas que contavam com renda antes do dia 2 de julho, possam passar a um estado de vulnerabilidade social, depois desta data e entrariam nas regras para receber o auxílio emergencial.

Ele afirma que a limitação da data de solicitações caracteriza uma insuficiência na proteção social, ao passo que novas demissões vão continuar acontecendo.

“A imposição irá atingir pessoas potencialmente vulneráveis, como, por exemplo, aqueles que não conseguiram requerer o benefício no prazo informado em razão de problemas estruturais de inacessibilidade, impactando sobretudo aqueles cidadãos que passaram a preencher os requisitos previstos (elegíveis) após a data de 2 de julho de 2020”, alegou Pacheco.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.