PONTOS CHAVES
- Pandemia do novo coronavírus facilita o cadastramento para quem é MEI
- Solicitação deve ser feita online e garante direitos previdenciários
- Empreendedor deve cumprir determinações para ter acesso aos benefícios
Projeto do governo federal estimula o empreendedorismo no Brasil. Mediante a crise econômica motivada pela pandemia do novo coronavírus, o cadastramento para se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) tornou-se uma das principais soluções nesse período de instabilidade financeira. Entre as vantagens do programa, há redução de impostos, direitos previdenciários e facilidade para a concessão de empréstimos.
O MEI nada mais é do que um trabalhador autônomo que não atua por meio de vínculo com sua carteira de trabalho. Proprietário de pequenos negócios, como salão de beleza, restaurantes, artesãos, entre outros, se cadastram para poder contar com os benefícios ofertados pelo governo federal.
Quem se cadastra enquanto MEI tem direito aos seguintes auxílios do INSS:
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria por invalidez;
- Aposentadoria por idade.
A liberação desses valores é fiscalizada através da concessão de declarações mensais e anuais, explicadas mais abaixo. O sistema funciona como uma espécie de contribuição, para assim permitir que o beneficiário tenha direito a pensões e aposentadorias.
Como faço para abrir MEI?
O cadastramento para quem ser MEI é simples. Basta acessar o Portal de Serviços do Governo Federal e fornecer um registro com o número do RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial.
Na sequência, é só informar a área de atuação, repassar o número do CNPJ (caso tenha) ou dar entrada no mesmo. Além disso, o portal fornece um formulário com questionamentos como: tipo de atividade econômica realizada, local onde funciona o empreendimento, quantidade de funcionários, rentabilidade, entre outros.
Quais são as obrigações?
É preciso ficar atento, pois não há só benefícios. Assim como em demais projetos sociais, quem se registra enquanto MEI precisa cumprir algumas obrigações determinadas pelo governo federal. A principal dela é o envio da Declaração Anual e o pagamento mensal do DAS.
Trata-se de documentos que funcionam como uma espécie de imposto de renda, para que a gestão pública consiga ter acesso a contabilidade de seu negócio. A não realização desses procedimentos resulta em entraves nos benefícios previdenciários e até mesmo no cancelamento do CNPJ e desligamento do projeto.
Qual o prazo de entrega da DASN-SIMEI?
O envio da Declaração Anual (DASN-SIMEI) deve ser feito a cada 12 meses, normalmente contabilizados a partir de maio. Nesse caso, o empreendedor deve contabilizar todos os rendimentos equivalentes ao último ano e assim repassado para a receita.
Qual o custo da formalização?
Para se cadastrar como um MEI o governo federal não exige tarifas. O funcionamento do programa é gratuito e deve ser feito apenas por meio do portal eletrônico mencionado acima.
Ao todo, são mais de 400 profissões aceitas. No entanto, é preciso ficar atento ao valor limite do faturamento. Nesse caso, o microempresário pode registrar até R$ 81 mil por ano.
Quanto o MEI paga de impostos?
Os valores tributários do MEI são mais baratos do que aqueles aplicados para grandes marcas. O cálculo leva como base os rendimentos aplicados no Simples Nacional e o pagamento acontece também através das DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Atualmente, as aplicações para os pequenos empresários têm como média:
- Serviço: R$ 52,70
- Comércio e Serviço: R$ 53,70
- Comércio e Indústria: R$ 48,70
Existe uma idade limite para se tornar MEI?
Não! A única regra aplicada para a categoria é ter ao menos 18 anos de idade. Para poder liberar o CNPJ, o microempreendedor precisa ser de maio. No entanto, para jovens entre os 16 e 18, caso sejam emancipados legalmente, o cadastramento no Portal do Empreendedor é autorizado.