Programa do Imposto de Renda 2020 continua disponível! Veja quais serviços pode realizar

Com o prazo já finalizado do envio do Imposto de Renda 2020, muito contribuintes acabaram não realizando o procedimento de envio da declaração. É importante lembrar que o programa ainda continua no ar.

Programa do Imposto de Renda 2020 continua disponível! Veja quais serviços pode realizar (Reprodução/Internet)
Programa do Imposto de Renda 2020 continua disponível! Veja quais serviços pode realizar (Reprodução/Internet)

Isto porque, o programa para a realização do procedimento está disponível, seja para a aqueles que perderam o prazo oficial ou para realizar consultas. Além da possibilidade de alteração cadastral, e retificação do documento.

O contribuinte que esqueceu de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física no prazo legal deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74, mas valor ainda chegar a 20% do imposto devido.

Mas, antes de tudo, é preciso ficar atento se o brasileiro se enquadra no perfil que deverá realizar a declaração. Veja os requisitos para declarar:

É importante destacar que, por causa da crise do novo coronavírus, o prazo de declaração foi estendido até o dia 30 de junho. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 10% das 32 milhões de declarações só foram entregues no último dia.

O calendário de restituição do IRPF já começou para aqueles que realizaram o envio no início do ano. No último dia 30, foi pago o segundo lote de valores liberado pelo governo.

Já possível consultar se a declaração caiu na malha fina e qual o motivo no centro virtual de atendimento da Receita. De acordo com Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes não será necessário ir até a receita para apresentar documentos.

Como emitir a multa do Imposto de Renda 2020

Para realizar o pagamento da multa, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Nele, estará descrito os pontos do encargo.

Ao acessar o portal do programa de declarações, contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”. Prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu no dia 30 de junho.

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