Com o prazo já finalizado do envio do Imposto de Renda 2020, muito contribuintes acabaram não realizando o procedimento de envio da declaração. É importante lembrar que o programa ainda continua no ar.
Isto porque, o programa para a realização do procedimento está disponível, seja para a aqueles que perderam o prazo oficial ou para realizar consultas. Além da possibilidade de alteração cadastral, e retificação do documento.
O contribuinte que esqueceu de declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física no prazo legal deverá pagar a multa mínima de R$ 165,74, mas valor ainda chegar a 20% do imposto devido.
Mas, antes de tudo, é preciso ficar atento se o brasileiro se enquadra no perfil que deverá realizar a declaração. Veja os requisitos para declarar:
- Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
- Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
- Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
- Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
- Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
- Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.
É importante destacar que, por causa da crise do novo coronavírus, o prazo de declaração foi estendido até o dia 30 de junho. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, cerca de 10% das 32 milhões de declarações só foram entregues no último dia.
O calendário de restituição do IRPF já começou para aqueles que realizaram o envio no início do ano. No último dia 30, foi pago o segundo lote de valores liberado pelo governo.
Já possível consultar se a declaração caiu na malha fina e qual o motivo no centro virtual de atendimento da Receita. De acordo com Secretário Especial da Receita Federal, José Tostes não será necessário ir até a receita para apresentar documentos.
Como emitir a multa do Imposto de Renda 2020
Para realizar o pagamento da multa, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf). Nele, estará descrito os pontos do encargo.
Ao acessar o portal do programa de declarações, contribuinte deverá clicar no item “Darf de multa por Entrega em Atraso”. Prazo para pagamento à vista ou da primeira cota do imposto, para quem optou pelo parcelamento do débito, também venceu no dia 30 de junho.