A data limite para o pagamento da primeira parcela e cota única do IPTU 2020 (Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana) em São Luís, foi adiado para esta sexta-feira, 10. O anúncio foi feito pela prefeitura e para pagamentos em cota única, fica garantido um desconto de 15% ao cidadão.
Para ter acesso e imprimir o boleto de pagamento do IPTU é só acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz).
Em caso de dúvidas ou outros assuntos relacionados IPTU podem ser solucionados pelo telefone nos números:
- (98) 99159-2769;
- (98) 99162-5674;
- (98) 98847-5037;
- (98) 99186-3790.
Segundo a prefeitura, o atendimento nestes números funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Para o atendimento presencial, é necessário que o contribuinte agende previamente por meio dos contatos. A SEMFAZ se localiza na Avenida Kennedy, no Bairro de Fátima.
A prefeitura diz que o IPTU pode ser quitado em qualquer agência bancária, e também nos caixas eletrônicos do Banco do Brasil com cartão de qualquer outro banco.
IPTU 2020 DF tem vencimentos marcados para próxima semana
A terceira cota do IPTU 2020 (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) começa a ser cobrado na próxima semana no Distrito Federal.
As datas de vencimento foram organizadas com base no digito verificador da inscrição do imóvel que consta no Cadastro Imobiliário Federal (CI/DF).
Confira o cronograma de pagamento do IPTU 2020 DF:
- Final da inscrição no CI/DF for 1 ou 2, a data de vencimento é na segunda-feira (13);
- Final 3 e 4 deve-se pagar até terça-feira (14);
- Final 5 e 6 até quarta-feira (15);
- Final for 7 e 8 o prazo vai até quinta-feira (16);
- Final 9, 0 ou X o boleto vence na sexta-feira (17).
Os boletos do IPTU são enviados para os contribuintes através dos Correios, mas podem ser obtidos também pelo site da Secretaria da Economia, no aplicativo Economia DF ou pode ser quitado diretamente no Banco der Brasília (BRB). Para pagar diretamente é só informar o número de inscrição do imóvel.
A Taxa de Limpeza Pública é cobrada juntamente com o IPTU. O contribuinte que atrasar o pagamento do imposto, ainda pode ficar em dia com seu débito dentro do ano corrente, porém o valor terá o acréscimo de juros e multa.
O não pagamento pode levar o cidadão a ser inscrito na Dívida Ativa e ser cobrado pela justiça. Ainda será adicionado, neste caso, 10% de acréscimo no débito não pago.