Salário maternidade: Quem tem direito? Qual valor? Como solicitar o benefício?

PONTOS CHAVES

  • Salário Maternidade traz mais tranquilidade para as mães 
  • O salário ou auxílio-maternidade é pago em casos de parto (prematuro ou não), de aborto não-criminoso e também para adoção
  • O período de pagamento depende do que gerou o parto

A chegada de um filho é sempre um momento em que alegria e preocupações se misturam. Pensamos em diversas situações que irão mudar a partir daquele momento, como gastos, rotina, carreira profissional entre outras coisas. Para dar mais tranquilidade as mães neste momento, foi criado o salário-maternidade. Saiba mais aqui.

Salário maternidade: Quem tem direito? Qual valor? Como solicitar o benefício?
Salário maternidade: Quem tem direito? Qual valor? Como solicitar o benefício? (Imagem: Unsplash)

O que é o salário maternidade

O salário maternidade é um benefício pago pela Previdência Social. Ele garante uma ajuda financeira às mães no período inicial logo após a chegada do filho. O objetivo é complementar a renda de mulheres que precisam se afastar de suas funções profissionais por causa do nascimento ou da adoção de uma criança.

Quem tem direito

O salário ou auxílio-maternidade é pago em casos de parto (prematuro ou não), de aborto não-criminoso e também para adoção. Mães de bebês natimortos também podem usufruir do benefício.

Para pedir o auxílio, é preciso que a mãe se enquadre na categoria de “segurada” do INSS, que significa a necessidade de contribuição todos os meses para a Previdência Social.

Desta forma, mulheres desempregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras facultativas e seguradas especiais também estão aptas a solicitar o salário-maternidade.

Regras e carências do salário maternidade

Como solicitar o benefício

Desde 2018, em alguns casos, não é mais necessário se dirigir a uma agência do INSS para pedir o salário maternidade. Basta requerer o benefício por meio do site ou aplicativo Meu INSS.

O pagamento será realizado de forma automática logo após a criança ser registrada. A medida é válida para contribuintes individuais, desempregadas, seguradas especiais e empregadas domésticas.

Nos casos em que o benefício não for pago, as mães devem ir a uma agência do INSS ou ligar para o atendimento 135 para consultar a situação.

As mães que trabalham com carteira assinada, é só informar a gravidez ou a adoção ao RH da empresa onde trabalha. Nestes casos fica sob responsabilidade da empresa comunicar o INSS e solicitar o benefício.

Caso a Caso

Empregada (com carteira assinada)
Quando pedir: A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar: Atestado médico comprovando a situação

Demais trabalhadoras
Quando pedir: A partir da ocorrência do aborto
Como comprovar: Atestado médico comprovando a situação

Todos os adotante
Quando pedir: A partir da adoção ou guarda para fins de adoção
Como comprovar: Termo de guarda ou certidão nova

Empregada (com carteira assinada)
Quando pedir: A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto

Desempregada
Quando pedir: A partir do parto
Como comprovar: Certidão de nascimento

Demais seguradas
Quando pedir: A partir de 28 dias antes do parto
Como comprovar: Atestado médico (caso se afaste 28 dias antes do parto) ou certidão de nascimento ou de natimorto.

Salário-maternidade (Google)

Por quanto tempo é pago o benefício?

O período de pagamento do salário maternidade varia de acordo com o evento que gerou a necessidade de recebimento:

Documentos necessários

Em casos em que é necessário solicitar o benefício no INSS, é necessário portar um documento de identificação com foto e o CPF, carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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