O presidente Jair Bolsonaro publicou na semana passada, um decreto que regulamentou algumas alterações realizadas pela Reforma da Previdência, aprovada em novembro do ano passado, e consolidou mudanças feitas na legislação previdenciária nos últimos dez anos. Entre as mudanças, estão as regras para contribuição dos trabalhadores que ganham menos de um salário mínimo (R$1.045) por mês do INSS.
Segundo o texto, é oferecido três opções a estes trabalhadores: complementar a contribuição mensal; utilizar a diferença da contribuição que ultrapassar o limite mínimo de um mês em outro; e agrupar contribuições menores ao limite mínimo de meses diferentes.
Conheça melhor as três opções
Complementação
O recolhimento da complementação precisa ser feito pelo próprio segurado até no máximo dia 15 do mês subsequente ao da competência de referência e, depois desta data, com juros e multa. A alíquota que será aplicada é de 7,5%, que é o percentual trazido pela reforma da Previdência para quem recebe até um salário mínimo.
Como pagar a complementação
A complementação precisa ser paga através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o número do CPF do segurado/contribuinte, no código de receita 1872 – Complemento de Contribuição Previdenciária.
O cálculo e a geração do Darf podem ser feitos no Sicalcweb – Programa para Cálculo e Impressão de Darf On Line, da Receita Federal.
- Usar a diferença da contribuição
Nesta opção, o trabalhador pode usar a sobra do salário de contribuição de um mês em outro. O trabalhador que recebeu, por exemplo, R$ 1.190 em janeiro e R$ 900 em fevereiro. Ele poderá recolher o INSS pelo salário mínimo (R$ 1.045) em janeiro e o restante R$ 145, pode ser adicionados aos R$ 900 de fevereiro.
Assim, o salário de contribuição de fevereiro será de R$ 900 + R$ 145 = R$ 1.045. Dessa jeito, ele poderá recolher também em fevereiro para o INSS.
- Agrupar contribuições
Também é possível agrupar contribuições de diferentes meses para se chegar à contribuição mínima exigida.
Mas, as competências que não atingirem o valor mínimo do salário de contribuição (R$ 1.045) só estão autorizadas a serem agrupadas caso o resultado do agrupamento não for maior que o valor do piso nacional.
Isto quer dizer que, se a soma dos salários do trabalhador em janeiro e fevereiro, por exemplo, resultar em R$ 1.045, ele poderá agrupar as contribuições desses dois meses. Mas se a soma for maior que esse valor, isso não será possível. Caso o resultado da soma seja abaixo do salário mínimo, ele poderá complementar a diferença, com o cálculo mostrado acima.