Milhares de brasileiros perderam seus empregos desde que a pandemia começou, por isso muitos têm dúvidas ainda sobre o seguro desemprego. Neste ano, houve um reajuste de 4,48% do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o que influenciou no valor do seguro. O mesmo passou a valer em janeiro.
Para saber o valor a ser recebido, o trabalhador precisa calcular a média de salário dos últimos três meses antes da demissão.
Além disso, é preciso saber que o benefício não pode ser inferior a um salário mínimo. Valor esse que atualmente está em R$ 1.045. Com essas mudanças, a parcela máxima pode ser de até R$ 1813,03.
Cálculo do valor do seguro desemprego
Para definir quanto vai liberar de seguro, o sistema considera a média dos três últimos salários registrados do trabalhador. E, se o resultado for:
- Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
- De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
- Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03
O número de parcelas é variável ao tempo trabalhado pelo empregado, mas no mínimo são três parcelas e no máximo cinco. Além disso, é levada em consideração, quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício, se é a primeira, segunda, terceira ou mais solicitações.
Vale lembrar que durante o período de recebimento do benefício, o trabalhador não pode receber outro tipo de remuneração. Ao ser contratado em emprego formal, automaticamente o seguro desemprego é cortado.
Como solicitar o seguro desemprego?
Antes da pandemia o trabalhador precisava se dirigir pessoalmente a uma agência do Poupatempo, Pat, Sine, entre outros. Atualmente, a solicitação deve ser feita de forma online.
Para solicitar, o usuário precisa acessar o site do governo, ou o aplicativo Carteira de Trabalho. Vale lembrar que o app é gratuito e pode ser baixado no Google Play Store ou Apple Store. Além disso, está disponível para usuários Android e iOS.
Quem tem direito
Tem direito ao seguro desemprego os trabalhadores nas seguintes condições:
- Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
- Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.