Corte de salário e jornada de trabalho serão prorrogados com nova medida

Uma das medidas divulgadas pelo governo federal nos últimos meses é a da medida provisória que autoriza o corte de salário e redução da jornada de trabalho. O prazo dado para as empresas para realizar o procedimento já encerrou.

Corte de salário e jornada de trabalho serão prorrogados com nova medida (Reprodução/Internet)
Corte de salário e jornada de trabalho serão prorrogados com nova medida (Reprodução/Internet)

Ou seja, não é mais possível adiar mais as suspensões. Mas nesta segunda-feira (29) foram divulgadas novidades, nas quais incluem uma possível prorrogação do prazo para que empresas ganhem mais tempo para pontuar medidas.

As informações foram compartilhadas pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, informando que esta prorrogação será feita por meio de decreto presidencial.

Ainda segundo o secretário, a previsão é de que a suspensão de contratos possam ser utilizadas por mais dois meses. Já a redução da jornada por mais um mês. Porém, os pontos ainda não são certos, sendo ainda passiveis de mudanças.

Em entrevista coletiva, Bianco destaca que “o benefício de redução de salário e jornada vai ser prorrogado e vai vir por meio de decreto presidencial”. As ações são destinadas as empresas para garantia do emprego.

Uma vez que, em meio a pandemia, diversas companhias tiveram que encerrar os seus atendimentos. Para garantir a saúde financeira da marca, foi necessário implementar as medidas.

O texto da Medida Provisória, autorizada em abril, no início da pandemia, autoriza a redução da jornada de trabalho com corte de salário de até 70%, já a suspensão do contrato de trabalho por dois meses.

O governo, por outro lado, complementava os valores dos pagamentos levando em consideração os critérios definidos pelo seguro desemprego. Números do Ministério da Economia detalham que mais de 11,6 milhões de trabalhadores foram incluídos no programa, até a sexta-feira (26).

Ainda segundo Bianco, com a prorrogação será mantidas as mesmas exigências da garantia de emprego pelo tempo de uso da medida. Ou seja, quando a empresa opta por usar a medida, ela deverá assegurar o emprego do trabalhador pelo tempo equivalente de suspensão.

Sendo assim, caso o trabalhador tenha 2 meses de suspensão, a empresa deverá permanecer com ele por mais dois meses após o fim do contrato. Já as empresas que optaram pela suspensão do contrato de trabalho e estão com o prazo prestes a se encerrar devem ficar atentas.

Isto porque, estas podem fazer novo acordo com os trabalhadores, a fim de utilizar – caso aprovada a medida – por mais um mês de redução de contrato, até que o programa seja prorrogado.

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