Os motoristas de Santa Catarina com a placa final 7, que quiserem pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2020 SC) em três vezes sem juros, têm até o próximo dia 10. Os boletos devem ser acessados através do site do Detran, por meio do fornecimento do número do Renavan do veículo. Além disso, a administração pública também informou novos calendários para o IPVA, confira.
Além desse grupo, há também datas estipuladas para quem quiser fazer a prestação de contas por meio da cota única. Nesse caso, o boleto do IPVA deverá ser quitado até o dia 31 de julho e também está disponível online.
Já para os contribuintes que possuem carros com as placas finalizadas entre 6 e 5, o Detran informa que a data de pagamento da segunda e da terceira parcela é até o dia 10, respectivamente.
Processo e emissão do boleto do IPVA 2020 SC
Para poder gerar o boleto do IPVA é simples. Basta abrir o site do Detran de Santa Catarina. Na sequência se direcione até a aba de serviços, escolha a opção impostos e depois IPVA.
Ao carregar a página, o usuário deve escrever os números do Renavan do veículo que deseja quitar o imposto, assim terá acesso a área restrita do mesmo.
Feito isso, o site apresentará todos os carnês disponíveis. Basta selecionar a modalidade de pagamento desejada e selecionar a opção impressão ou salvar PDF.
Copiando o número sequencial do boleto, é possível pagar a conta também online, através dos sites e apps das instituições financeiras.
Valor das alíquotas do IPVA em Santa Catarina
- 2% para veículos de passeio, utilitários e motor-casa, nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos de duas ou três rodas e os de transporte de carga ou passageiros (coletivos), nacionais ou estrangeiros;
- 1% para veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil.
Balanço
Esse ano, o IPVA de Santa Catarina está 2,4% mais barato do que o ano passado. Segundo a administração, a queda ocorreu mediante ao processo de desvalorização dos veículos em relação de acordo com a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo.