Brasileiros de baixa renda devem voltar a pagar sua conta de luz. No último dia 30, encerrou-se o tempo de validação da medida provisória que permitia a isenção das tarifas de energia para parte da sociedade. O texto foi desenvolvido como uma das formas de contenção de crise econômica gerado pelo novo coronavírus, mas apresentava uma validade de apenas 90 dias.
Sendo instaurada no dia 1 de abril, a medida provisória teve o seu vencimento em 30 de junho. Desse modo, os cidadãos de baixa renda voltam a permanecer descobertos e precisaram passar a prestar conta dos valores tarifados pelas distribuidoras de energia.
Até o momento o governo não informou se haverá a possibilidade de prorrogação da MP, o que permite que já em julho as empresas realizem as cobranças.
Sobre o benefício
Ele é destinado apenas para os cidadãos cadastrados no programa baixa renda e que tenham um consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês. Estando enquadrado nessas regras, o beneficiário fica 100% isento da cobrança, fazendo com o que sua energia mensal seja gratuita.
Segundo o governo federal, a decisão de isenção das contas de luz gerou uma despesa de R$ 900 milhões aos cofres da União. Isso aconteceu porque, para que as distribuidoras não ficassem no vermelho, o poder público ficou como responsável por repassar tais quantias.
Descontos de até 65%
É importante ressaltar que, antes da aceitação da proposta, já havia reajustes para quem fosse de baixa renda. As pessoas que conseguissem comprovar sua situação financeira mediante a apresentação de extratos ou contracheques têm descontos que variam entre 10% e 65%.
No que diz respeito a essa medida, ela ainda segue em funcionamento, uma vez em que funciona como um projeto fixo já em atuação antes da pandemia.
Proibição dos cortes das contas de luz
Outro ponto que ainda se mantem perante a lei é a proibição de cortes em caso de falta de pagamento. A decisão foi adotada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no dia 15 de junho e tem validade até 31 de julho. Desse modo, as distribuidoras não podem retirar a energia dos consumidores inadimplentes.