Atenção! Aneel prorroga prazo que permite corte de energia dos inadimplentes

Em meio a pandemia do novo coronavírus diversas medidas estão sendo implementadas por empresas, e também órgãos públicos para tentar auxiliar os brasileiros que estão passando por um momento de dificuldade neste período de crise. Neste sentido, a Agência Nacional da Energia Elétrica (Aneel) divulgou nesta semana que foi prorrogado o prazo que proíbe as distribuidoras de energia de realizar o corte no fornecimento do bem por inadimplência durante a pandemia.

Atenção! Aneel prorroga prazo que permite corte de energia dos inadimplentes
Atenção! Aneel prorroga prazo que permite corte de energia dos inadimplentes (Imagem: Reprodução/Google)

Ou seja, aqueles brasileiros que não podem realizar o pagamento de suas contas de energia não terão o seu fornecimento interrompido até o dia 31 de julho. Vale destacar que a medida foi implementada no último dia 24 de março para garantir o isolamento social.

De acordo com a avaliação da Aneel na tomada da decisão é que a pandemia no novo coronavírus tende a ter um aumento ainda nos próximos dias, sendo assim a possibilidade do postergamento foi pontuada.

É importante lembrar que a medida que faz com que o corte seja bloqueado é válida para todas residências do Brasil. Além de, claro, os estabelecimento comerciais que são considerados de serviços essenciais.

Mesmo com a implementação o pagamento das contas não está suspenso, o contribuinte deverá realizar a quitação do débito em tempo hábil e renegociação com a operadora de energia para não ter o seu fornecimento interrompido.

Além desta medida ainda foi prorrogada outras que são ligadas aos impactos provocados pelo coronavírus. Entre elas, não é obrigatória mais a entrega da conta de luz na casa do consumidor. Sendo assim, abre a possibilidade de utilização de faturas eletrônicas.

A comunicação via e-mail, site e reforços digitais ao clientes devem ser intensificadas, seguindo a recomendação do órgão a fim de garantir o pagamento da conta, mesmo nos casos em que a fatura não é enviada à residência.

Ainda é incluso como medida a não obrigatoriedade no atendimento presencial. Aneel também destaca que até o dia 31 de julho será possível realizar a leitura do consumo de energia em intervalos diferentes ou sua não realização, com o faturamento sendo realizado pela média aritmética.

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