Foi prorrogada até o dia 31 de julho a suspensão de cobranças e os limites para que sejam realizados os atendimentos presenciais nas unidades da Receita Federal de todo o país. A ação foi realizada pela Secretaria da Receita Federal.
Essas medidas foram anunciadas por conta da pandemia causada pelo coronavírus e fazem parte das ações para evitar aglomerações e filas.
As mudanças tinham validade até o dia 30 de junho, mas por conta da portaria publicada no “Diário Oficial da União” (DOU) foi prorrogado o prazo.
De acordo com o órgão “A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham”, informou.
Estarão válidas até o dia 31 de julho os prazo para as seguintes ações na Receita Federal:
- atendimento a intimações da malha fiscal da pessoa física;
- apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da malha fiscal de pessoa física;
- despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso;
- declarações de compensação.
Apesar disso, ontem (1), voltam a correr os prazos suspensos até o dia 30 de junho de emissão eletrônica de notificação de lançamento da malha fiscal de pessoas física.
Segundo o órgão, esse atendimento presencial só será feito até o final de julho com agendamento prévio para os serviços de:
- Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
- parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
- procuração RFB.
Caso esses serviços procurados não se encaixem nesses, o interessado deve fazer o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-Cac), na internet.
Suspensão de prazos e procedimentos na Receita Federal
Além disso, ficam suspensos também até o dia 31 de julho de 2020, os procedimentos administrativos, como:
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
- registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) motivado por ausência de declaração;
- registro de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivado por ausência de declaração.