Restituição do Imposto de Renda 2020 será paga quando? Consulte seu lote!

Vai receber a restituição do Imposto de Renda 2020? Fique atento, pois a Receita Federal reduziu o número de lotes para este ano. Quem for contemplado com as devoluções tributárias, deverá se guiar pelo calendário oficial para poder saber o dia em que o pagamento será feito.

Restituição do Imposto de Renda 2020 será paga quando? Consulte seu lote! (Imagem: Reprodução - Google)
Restituição do Imposto de Renda 2020 será paga quando? Consulte seu lote! (Imagem: Reprodução – Google)

Mediante a crise do novo coronavírus, a Receita Federal modificou o cronograma, antecipando as parcelas para minimizar os efeitos da crise econômica. 

Tem direito as restituições do IRPF 2020 todos os contribuintes que tiveram gastos tributários maiores do que o estipulado pela Receita. 

Normalmente, pais e mães de família, pessoas com dependentes financeiros que apresentam pagamentos como mensalidades estudantis, planos de saúde, pensões, entre outras, são o maior grupo beneficiado.  

Isso ocorre porque, ao gerar tais despesas, o cidadão acaba contribuindo mais com os impostos e assim, ao contabilizar o valor total, tem gastos maiores que geram essa devolução.

Para saber se tem direito ou não, basta consultar a própria declaração ou então acessar o site da Receita dentro das datas para visualização dos lotes. 

Nesse caso, basta informar o número do CPF, data de nascimento e assim conferir o valor e dia em que o pagamento acontecerá. 

Calendário da restituição do Imposto de Renda 2020

  • 1º lote: 29/05/2020  
  • 2º lote: 30/06/2020  
  • 3º lote: 31/07/2020  
  • 4º lote: 31/08/2020 
  • 5º lote: 30/09/2020 

É importante lembrar que a data de pagamento ou escolha do lote é feita mediante a ordem em que o contribuinte enviou sua declaração. Ou seja, quem mandou o documento ainda em abril, deve ser contemplado primeiro. Por fim, são priorizadas as pessoas acima dos 60 anos.  

Formas de pagamento 

O valor é pago pelo governo federal, enviado diretamente para conta sinalizada pelo contribuinte na hora da declaração. É importante lembrar que não é possível repassar a quantia para algum familiar ou dependente. Ela só pode ser depositada em uma instituição bancária sob a titularidade do contribuinte.  

No caso de alterações dos dados bancários, o cidadão deve entrar no programa da declaração e gerar uma ação retificadora. Tendo dúvidas, basta entrar em contato com a Receita Federal através dos seus canais de comunicação.  

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.