Contribuintes do IRPF 2020 precisam ficar atentos aos prazos de retificação estipulados pela Receita Federal. As pessoas que enviaram as declarações do Imposto de Renda com erros, devem reajustar suas informações. Para isso, é preciso gerar uma nova declaração também conhecida como retificação. O procedimento deve ser feito dentro de um prazo de até 5 anos e pode resultar em problemas com a contabilidade pública.
Para poder gerar a retificação do IRPF 2020 é simples. O primeiro passo é acessar o Programa Gerador da Declaração e selecionar a opção ‘Declaração Retificadora’.
Feito isto, o usuário deverá se conectar a declaração já enviada, realizando assim as alterações desejadas. Basta preencher o formulário com os dados corretos e assim envia-los novamente para a Receita Federal.
Pontos de atenção na retificação
Antes de enviar uma nova declaração é preciso ficar atento. A Receita explica que, o documento tem a mesma validação da primeira versão. Isso significa que, caso tenham novos erros, faltas de informes de renda, entre outros pontos, o cidadão pode ter seu nome na malha fina ou na dívida ativa em caso de falta de pagamento.
“Na declaração retificadora o contribuinte pode retificar tudo, inclusive a renda, além de incluir qualquer recibo médico que por ventura tenha esquecido ou excluir alguma informação que ele percebeu ter informado com erro”, explicou o professor Claudio Sameiro, coordenador do curso de pós-graduação na área contábil da Universidade Veiga de Almeida.
Samerio orienta ainda que, mesmo com o prazo de até 5 anos, o recomendado é fazer as correções o quanto antes. Se for um dado relevante ele tem que fazer [a retificação] rápido, porque a correção pode até aumentar o que ele terá de restituição ou diminuir o valor do imposto a pagar”, enfatizou.
Sobre o IRPF 2020
O envio das declarações iniciais do IRPF 2020 foi finalizado no último dia 30. Este ano, o calendário de tributações foi prorrogado mediante a crise do novo coronavírus.
Ao longo das próximas semanas, a Receita estará realizando o pagamento das restituições para os cidadãos que tiveram gastos maiores do que o teto anual.
Para saber se tem direito ou não a devolução, é preciso acessar a página do órgão ou consultar na própria declaração já enviada.
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