Não declarou o Imposto de Renda 2020? Entenda quais as consequências!

Terminou ontem (30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. E os contribuintes que não enviaram o documento já estão em dívida com o Leão. A Receita diz que estas pessoas ainda podem enviar, porém, estão sujeitos a pagar multa.

Não declarou o Imposto de Renda 2020? Entenda quais as consequências!
Não declarou o Imposto de Renda 2020? Entenda quais as consequências! (Foto Google)

Os contribuintes que atrasaram terão que pagar uma multa que vai de R$165,74 a até 20% do imposto devido, e o conselho é que o contribuinte realize o envio o mais breve possível.

Além do pagamento de multa, o contribuinte atrasadinho ainda pode ficar com o CPF “sujo”, que pode impossibilitar a contratação de empréstimos, tirar passaporte, certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis e até impedir a participação em concurso público até que tudo esteja regularizado.

Neste ano, a Receita Federal recebeu até o final do prazo, um total de 31.980.151 declarações do IR. O resultado caracteriza um aumento de 4,25% na comparação com 2019, quando foram enviadas 30.677.080 declarações.

O que fazer para regularizar o Imposto de Renda 2020?

O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração precisa baixar o programa da Receita Federal e enviar a declaração do Imposto de Renda.

Após emitir a declaração, o contribuinte vai receber a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. A Partir daí, terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

Como é feito o cálculo da multa?

A multa para o contribuinte que entrega atrasado é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não possui imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da possível restituição a que teria direito. Já para os contribuinte que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, e começa a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

O que acontece se não entregar a declaração?

Além do pagamento de multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode impossibilitar a concessão de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Declarações enviadas com erro e que precisam ser retificadas estão sujeitas a multa?

Não! A declaração retificadora não está sujeita a multa por atraso de envio.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.