Terminou ontem (30), o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2020. E os contribuintes que não enviaram o documento já estão em dívida com o Leão. A Receita diz que estas pessoas ainda podem enviar, porém, estão sujeitos a pagar multa.
Os contribuintes que atrasaram terão que pagar uma multa que vai de R$165,74 a até 20% do imposto devido, e o conselho é que o contribuinte realize o envio o mais breve possível.
Além do pagamento de multa, o contribuinte atrasadinho ainda pode ficar com o CPF “sujo”, que pode impossibilitar a contratação de empréstimos, tirar passaporte, certidão negativa para vendas ou aluguel de imóveis e até impedir a participação em concurso público até que tudo esteja regularizado.
Neste ano, a Receita Federal recebeu até o final do prazo, um total de 31.980.151 declarações do IR. O resultado caracteriza um aumento de 4,25% na comparação com 2019, quando foram enviadas 30.677.080 declarações.
O que fazer para regularizar o Imposto de Renda 2020?
O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração precisa baixar o programa da Receita Federal e enviar a declaração do Imposto de Renda.
Após emitir a declaração, o contribuinte vai receber a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da multa. A Partir daí, terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.
Como é feito o cálculo da multa?
A multa para o contribuinte que entrega atrasado é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.
Quem não possui imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da possível restituição a que teria direito. Já para os contribuinte que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, e começa a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.
O que acontece se não entregar a declaração?
Além do pagamento de multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode impossibilitar a concessão de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Declarações enviadas com erro e que precisam ser retificadas estão sujeitas a multa?
Não! A declaração retificadora não está sujeita a multa por atraso de envio.
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