Em um decreto publicado ontem (1) pelo governo federal, foram estabelecidas regras para o pagamento do 13° salário dos aposentados e pensionistas do INSS. No próximo ano, a primeira parcela do benefício será paga no mês de agosto e a segunda deve ser paga em novembro.
Antes da publicação, para que houvesse a antecipação todos os anos devia ser registrada uma autorização por meio de um decreto presidencial. Mas com essa mudança, isso não é mais necessário.
De acordo com o texto, o 13º do INSS será pago para aqueles que recebem auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença), auxílio acidente, aposentadoria, salário maternidade, pensão por morte ou auxílio reclusão.
A primeira parcela paga é correspondente a 50% do valor do benefício e será pago em agosto. No geral, os pagamentos do benefício começam nos últimos cinco dias úteis do mês e vão até os cinco primeiros dias úteis do mês seguinte, nesse caso, setembro.
As datas de pagamento variam de acordo com o valor recebido pelo beneficiário e o número final do benefício.
Já a segunda parcela é o restante do valor total da primeira parcela. O dinheiro vai ser depositado com o benefício de novembro.
Os valores normalmente caem na conta entre os cinco últimos dias úteis de novembro e os primeiros cinco dias úteis de dezembro, isso vai depender do valor e do número final do benefício.
O calendário completo com as datas de pagamento do INSS do ano que vem, devem ser divulgadas no final deste ano.
Antecipação do 13° do INSS
No final do ano passado, o governo apresentou uma medida provisória para tornar a lei da primeira parcela do 13º dos aposentados do INSS. O texto, porém, não foi analisado pelo Congresso e perdeu a validade.
Neste ano, a antecipação aconteceu por causa da pandemia causada pelo novo coronavírus, o governo então antecipou as duas parcelas.
A primeira foi paga entre o dia 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 25 de maio e 5 de junho.