Em junho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tinha 1.380.871 pedidos de benefícios previdenciários represados. Deste montante, 463.344 precisavam passar pela primeira análise e 917.527 já estavam avaliados e esperam somente que o beneficiário cumpra as exigências para começar a receber.
Mesmo com o alto número de pedidos, o montante foi menor se comparado com o mês de maio. Veja:
- Janeiro: 2,032 milhões
- Fevereiro: 1,863 milhão
- Março: 1,802 milhão
- Abril: 1,853 milhão
- Maio: 1,423 milhão
- Junho: 1,380 milhão
O tempo médio para que os benefícios fossem liberados em todo o país foi de 46 dias no mês passado, o que também representou uma queda quando comparado a maio, em que na ocasião foram 57 dias.
A lei determina que todas as solicitações precisam ser avaliadas em no máximo 45 dias, sendo assim, o tempo médio ainda está acima do previsto pela lei.
O tempo para concessão vem diminuindo ao longo dos últimos meses. Em fevereiro eram 72 dias em média, em março caiu para 69 e por fim, em abril 65 dias.
O INSS diz que a diminuição no represamento de pedidos em análise e no tempo médio para liberação, se dá pelo fechamento das agências em decorrência do coronavírus.
Por conta disso, os funcionários foram realocados para cuidar das análises de benefícios, o que acelerou o tempo médio de conclusão e consequentemente o estoque.
O instituto fala também sobre os servidores aposentados do órgão que fizeram parte recentemente do processo seletivo. Eles começaram a trabalhar exclusivamente na análise de benefícios e a projeção é que até o mês de outubro, o estoque de pedidos represados seja zerado.
O portal Meu INSS continua sendo a ferramenta que deve ser usada para o pedido de benefícios. O telefone 135 também está disponível.
Cuidado com a documentação
Os especialistas alertam que o segurado que está aguardando a análise de seu benefício, precisa ter cuidado com a documentação que apresenta nas solicitações, e que é possível recorrer ao Judiciário caso o INSS negue o atendimento e a análise do benefício.
“O segurado pode judicializar a demanda se o prazo de análise ultrapassar um período razoável, de 30 a 45 dias, mas a recomendação inicial é que o segurado procure o Judiciário após insistir na esfera administrativa, por meio de contestação no próprio INSS. É possível abrir uma reclamação na Ouvidoria da Previdência, mas nem sempre o resultado é ágil ou positivo.” diz o especialista.