Atenção, MEI! Conheça consequências em não enviar a declaração do Simples Nacional

O prazo de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (MEI), terminou ontem, 30, e ela é obrigatória mesmo para aqueles que não tiveram faturamento no ano anterior. O documento é relativo ao exercício do ano anterior até 31 de maio.

Atenção, MEI! Conheça consequências em não enviar a declaração do Simples Nacional
Atenção, MEI! Conheça consequências em não enviar a declaração do Simples Nacional (Imagem FDR)

A declaração pode ser feita através do Portal do Empreendedor do governo federal. Aqueles profissionais que deram baixa no seu registro no ano passado também precisam declarar.

O envio da declaração fora prazo, resulta em uma multa que vai de R$50 a até 20% dos tributos. Além do pagamento da multa, o profissional não poderá emitir o boleto para pagar o imposto mensal (DAS), e ainda terá uma multa aplicada em cima desse imposto. Se as multas forem pagas nos 30 primeiros dias, podem ter 50% de desconto.

De acordo com o contador Alexandre Carvalho, um dos fundadores da plataforma Easymei que presta auxílio de gestão à microempreendedores, o processo de entrega da declaração após o prazo estabelecido permanece o mesmo.

Ele também alerta para o fato de o microempreendedor ter seu CNPJ cancelado se ficar dois anos sem entregar a declaração do MEI, e de seus débitos serem transferidos para pessoa física.

Alexandre disse que na maioria dos casos, as declarações deixam de ser entregues por desconhecimento do empreendedor.

“Muitas vezes a pessoa abre sua empresa e acha que ali acabam suas obrigações, mas a partir do momento em que se abre o CNPJ, tem que pagar os impostos e tem que declarar, mesmo que não tenha faturamento”, explicou.

Da mesma forma que na declaração da pessoa física para o Imposto de Renda, também é possível realizar a retificação da declaração anual do MEI.

“O MEI pode retificar a declaração a qualquer momento, desde que não tenha sido intimado pela Receita Federal, não tenha caído na malha fina”, acrescentou Alexandre.

Na declaração Anual do Microempreendedor Individual consta o total dos rendimentos, se o empreendedor possui funcionários registrados, os relatórios mensais de faturamento e as despesas.

Importante ressaltar que a declaração do MEI não substitui a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física, caso o contribuinte esteja dentro dos critérios que tornam a entrega obrigatória.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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