Declaração do Imposto de Renda 2020 está incompleta? Saiba o que fazer!

Hoje (30), às 23 horas e 59 minutos termina o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2020. O recomendável é que se entregue dentro da data estipulada, mesmo que esteja em dúvida sobre alguma informação ou sobre a falta de algum documento. 

Declaração do Imposto de Renda 2020 está incompleta? Saiba o que fazer!
Declaração do Imposto de Renda 2020 está incompleta? Saiba o que fazer! (Foto: Google)

Depois do prazo é possível fazer as correções na declaração, por isso, mesmo que tema não ter incluído alguma informação, vale a pena enviar o documento. O principalmente motivo é que vai evitar o pagamento de multa que varia de R$165,74 até 20% do imposto devido. 

Aqueles que precisam fazer a correção de informações em suas declarações, tem o prazo de 5 anos para isso, desde que a declaração não esteja em processo de fiscalização.

A retificação não permite que o contribuinte troque a forma de tributação, então se ele fez a declaração simples não poderá na retificação trocar por uma com deduções legais. 

O contribuinte deve ficar atento, pois para indicar que é uma declaração retificadora, no momento em que aparecer a pergunta “que tipo de declaração está fazendo” ou “que tipo de declaração você deseja fazer”, será preciso optar por “Declaração Retificadora”É preciso informar o número do recibo da declaração a ser retificada.

Restituição do IRPF 2020

Ainda nesta terça-feira (30), a Receita vai fazer o pagamento do segundo lote de restituições. Ao todo serão pagos 3.306.644 contribuintes, totalizando R$ 5,7 bilhões, maior valor para um lote de restituição em todos os tempos.

Este foi o primeiro ano que a Receita decidiu diminuir o número de lotes de 7 para 5 e realizar o pagamento ao mesmo tempo em que a declaração é entregue.

Quem deve fazer a declaração do Imposto de Renda 2020?

Devem ficar atentos para declarar os que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Assim como quem ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, ou teve ganho com a venda de bens.

Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

O contribuinte que for dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Não precisam fazer a entrega da declaração as pessoas físicas que não estão dentro de nenhum desses requisitos.

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