Imposto de Renda 2020: Na reta final, tire suas dúvidas aqui!

 

PONTOS CHAVES

  • No dia 30 acaba o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2020
  • São obrigados a declarar aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano de 2019
  • Alguns grupos são isentos como os que possuem doenças graves, e alguns aposentados

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2020 está na reta final. Os contribuintes tem até o dia 30 de junho para entregar a declaração no programa da Receita Federal. Segundo o órgão, até esta sexta-feira (26) pelo menos 7,3 milhões ainda não haviam entregado o documento. 

Imposto de Renda 2020: Na reta final, tire suas dúvidas aqui!
Imposto de Renda 2020: Na reta final, tire suas dúvidas aqui! (Foto:FDR)

O Imposto de Renda existe desde ano de 1992. O IR é um tributo federal, que cobra uma taxa sobre os ganhos do brasileiro.

A declaração deve ser feita anualmente pelo cidadãos e entregue ao governo, que faz um acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte.

É utilizado como base para o cálculo, a renda que o contribuinte recebeu no ano anterior, isso irá ajudar a definir o valor que será pago pelos contribuintes.

Quem deve declarar?

Imposto de Renda 2020: Na reta final, tire suas dúvidas aqui!
Imposto de Renda 2020: Na reta final, tire suas dúvidas aqui! (Reprodução Google)

São obrigados a declarar aqueles que ganharam mais de R$28.559,70 no ano passado, entre salário, aposentadoria e aluguel.

Aqueles que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança,ou teve ganho com a venda de bens.

Se o contribuinte comprou ou vendeu ações na Bolsa, recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural, tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos.

Também vale para dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou para quem passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2019 e ficou aqui até 31 de dezembro, vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.

Tipos de declaração do Imposto de Renda 2020

A declaração simples vale para os contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado. Nessa modalidade, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34.

Sendo assim, se abre mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Já a completa é mais vantajosa para quem tem gastos dedutíveis legais com educação, saúde e etc.

Como enviar o documento

O formulário e o envio da declaração serão realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD), relativo ao exercício de 2020. No programa o contribuinte vai preencher todas as suas informações, mas preste atenção, pois uma informação incorreta pode fazer com que você caia na malha fina. 

O que pode ser deduzido?

  • Despesas com médicos ou hospitais 

São gastos que podem ser deduzidas e não há limite. A dedução pode ser do contribuinte e  de seus dependentes ou alimentandos. 

Porém, é necessário que sejam comprovados os gastos com notas fiscais, recibos e entre outros comprovantes.

  • Plano de saúde de não dependente 

Neste caso, só pode abater de planos de saúde de dependentes aqueles que pagam o plano de saúde para outra pessoa. Aqueles que não se encaixam nessa condição não pode abater o valor do IR.

  • Gasto com escola e faculdade

Esses gastos podem ser deduzidos, mas há um limite de R$3.561,50. Os gastos com a graduação e pós-graduação também podem ser deduzidos, assim como o ensino profissional, como os técnicos e tecnólogos.

Como declarar aposentadoria no Imposto de Renda 2020

Os aposentados pela Previdência Oficial possuem direito a isenção sobre uma parte dos seus rendimentos do benefício, a partir do mês em que completam os seus 65 anos de idade.

Neste ano, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98, e o anual de R$ 24.751,74.

Neste comprovante, a parcela isenta estará em um campo próprio, essa quantia deve ser declarada no campo 10 da ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, referente à “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.

Já os outros rendimentos dos contribuinte, como aluguéis e trabalho autônomo, ou mesmo salário de um emprego e inclusive os rendimentos recebidos da rescisão do contrato de trabalho,devem ser informados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas”, pois não contam com o mesmo benefício fiscal.

Sendo assim, apenas a aposentadoria pode ser isenta o limite de R$ 1.903,98 mensais, e de R$ 24.751,74 anuais.

Já  os outros rendimentos recebidos e os proventos de aposentadoria que passarem desses valores, são tributáveis.

Por estar chegando perto da data de entrega da declaração, que é de 30 de junho e a dificuldade de conseguir os atendimentos presenciais, o conselho é que os beneficiários optem por declarar as informações que constam no informe de rendimento já recebido e depois, façam a retificação da declaração.

As informações podem ser retificadas até cinco anos após a entrega da declaração. O informe de rendimento é encontrado no portal Meu INSS.

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