Isenção do IRPF 2020 não valerá para pessoas com doenças graves NESTAS condições

Nesta terça-feira (24), a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma tese que será aplicada em todos os processos que tiverem sobre os portadores de doenças graves. Em suma, torna-se inválida a isenção do IRPF 2020 para os portadores de doença grave que continuam trabalhando.

Isenção do IRPF 2020 não valerá para pessoas com doenças graves NESTAS condições
Isenção do IRPF 2020 não valerá para pessoas com doenças graves NESTAS condições (Foto: FDR)

Os ministros decidiram por maioria, que a isenção do Imposto de Renda se aplica apenas para os aposentados e os reformados em virtude da doença grave ou de um acidente de serviço, segundo a Lei 7.713/1988.

Na lista de doenças graves que estão inclusas na decisão estão:

  • Câncer;
  • Tuberculose;
  • Hanseníese;
  • Mal de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Cardiopatia grave;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids), e outros.

O Superior Tribunal de Justiça declarou essa impossibilidade de isenção do IRPF 2020 para as pessoas em atividade, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu no mês de abril, ser constitucional o trecho da lei que limita o benefício apenas para os aposentados.

O relator do texto no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que mesmo com a decisão do Supremo, ainda persistiram entendimentos em instâncias inferiores permitindo a extensão do benefício aos trabalhadores que ainda exercem alguma profissão, com base em uma interpretação ampla da lei.

Para o ministro Fernandes, o Código Tributário Nacional (CTN) não abrirá margem para o juiz “estender os efeitos da norma isentiva, por mais que entenda ser uma solução que traga maior justiça do ponto de vista social. Esse é um papel que cabe ao Poder Legislativo, e não ao Poder Judiciário”, acrescentou.

Ele ainda negou outro argumento comum que resultava na concessão da isenção. O argumento era de que o avanço que aconteceu na medicina acabou permitindo que os portadores de doenças graves não precisem se afastar e continuem trabalhando, esse é o motivo pelo qual a legislação deveria ser interpretada à luz da nova realidade.

E ainda destacou que, desde o ano de 1988, já foram realizadas duas mudanças legislativas no trecho da lei sobre este assunto, sempre mantendo a restrição do benefício aos aposentados. 

Por conta disso, não fica a critério do Judiciário dar outra interpretação mais ampla, Fernandes foi acompanhado pela maioria na 1ª Seção do STJ.

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