PONTOS CHAVES
- O seguro desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Ele pode ser solicitado por aqueles que foram demitidos sem justa causa
- O valor recebido por esses trabalhadores será de no mínimo um salário mínimo, ou seja, R$1.045
Aqueles que podem solicitar o seguro desemprego podem fazer o seu pedido sem sair de casa, usando as ferramentas do seu smartphone. Saiba aqui como solicitar, e quais as regras precisam ser levadas em consideração.
O seguro desemprego foi criado no ano de 1986 como um benefício oferecido pela Previdência Social, no qual o recurso para pagamento vem do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O auxílio é garantido por um tempo determinado, pelo período em que o cidadão estiver desempregado e sem renda, porém só recebem aqueles que não foram demitidos por justa causa.
Quem recebe?
Para receber o trabalhador deve estar desempregado quando requerer o benefício, ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a:
- Pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- Cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Também não deve possuir renda própria para o seu sustento e de sua família e nem receber o benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como solicitar o seguro desemprego?
O trabalhador deve solicitar o benefício por meio do portal do governo. Assim, o primeiro passo é fazer um cadastro para acessar o serviço, informando o CPF, nome, telefone e e-mail.
Outra forma de solicitar o benefício é utilizando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado em smartphones do sistema Android ou iOS. Saiba aqui como fazer.
- Primeiro, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Depois Abra o aplicativo e toque em “Entrar”.
- Você será redirecionado ao site do governo para digitar o seu CPF e logar no app. Depois, selecione “Avançar”.
- Digite a sua senha e clique em “Entrar”.
- Ao ser direcionado novamente para o aplicativo, é preciso procurar a opção “Benefícios” no menu inferior.
- Toque em “Solicitar” no quadrado em que está escrito “Seguro-desemprego”. Na tela seguinte, escolha o botão azul escrito “Seguro-desemprego”.
- Agora, é preciso informar um número de requerimento. São dez algarismos que podem ser encontrados no canto superior direito do seu “Requerimento de Seguro-Desemprego”, documento emitido pela empresa em que você trabalhou. Depois, toque em “Próximo”. Confira todos os seus dados pessoais e toque em “Avançar”.
- Na parte onde está “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”.
- Leia atentamente o “Termo de Aceite” e, no final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme. Neste momento a solicitação é realizada.
Como consultar?
O benefício pode ser consultado na aba “Seguro-Desemprego” em “Consultas”, logo na página inicial do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, assim que o trabalhador acessa a plataforma.
O benefício estará listado nesta aba para trabalhadores que estão aptos ao seu recebimento, com valor e data de quando o dinheiro estará disponível.
Quais os documentos necessários para requerer o seguro desemprego?
Os documentos necessário para a solicitação são:
- Documento de identificação;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego / Comunicação de Dispensa impresso pelo Empregador Web no Portal Mais Emprego;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, com o código 01 ou 03 ou 88, devidamente homologado, para os contratos superiores a um ano de trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com menos de um ano de serviço ou Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho (acompanha o TRCT) nas rescisões de contrato de trabalho com mais de um ano de serviço;
- Documentos de levantamento dos depósitos no FGTS ou extrato comprobatório dos depósito e CPF.
Quando posso pedir o seguro?
O empregado doméstico podem entrar com a solicitação em até 90 dias, ou seja, três meses depois de ser dispensado. Todos os demais terão prazo máximo de 120 dias para solicitar o benefício.
Valor e formas de receber
O valor das parcelas leva em consideração a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores da dispensa do trabalhador. Não podendo ser menor que o piso nacional (R$1.045), e nem maior que R$1.813,03.
Os pescadores artesanais, empregados domésticos e o trabalhador resgatado podem receber até 1 salário mínimo, ou seja, R$1.045.
O benefício só pode ser pago diretamente ao beneficiário, com exceção as seguintes situações:
- morte do segurado, quando serão pagas aos sucessores parcelas vencidas até a data do óbito;
- grave moléstia do segurado, quando serão pagas parcelas vencidas ao seu curador legalmente designado ou representante legal;
- moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção, quando serão pagas parcelas vencidas ao procurador;
- ausência civil, quando serão pagas parcelas vencidas ao curador designado pelo juiz;
- beneficiário preso, quando as parcelas vencidas serão pagas por meio de procuração.
O trabalhador pode acompanhar a situação de sua parcela por meio dos canais: App CAIXA Trabalhador, Serviço de Atendimento ao Cidadão, pelo 0800 726 0207, ou pelo site http://trabalho.gov.br/seguro-desemprego.