IPVA 2020: Rondônia prorroga vencimento para veículos com final 6

Durante a pandemia do novo coronavírus, diversas medidas tem sido tomadas para tentar auxiliar os brasileiros neste momento de crise, inclusive no que se refere a prorrogamento de datas de vencimento e renegociação de dívidas. Em Rondônia, o governo estadual decidiu realizar alterações no calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2020). Segundo novo comunicado, agora os proprietários terão mais tempo para quitar os débitos.

IPVA 2020: Rondônia prorroga vencimento para veículos com final 6
IPVA 2020: Rondônia prorroga vencimento para veículos com final 6 (Imagem: Montagem/FDR)

As mudanças são referentes aos pagamentos do IPVA Rondônia 2020 para os proprietários de veículos com placas com final 6. Estes terão até o último dia útil de julho para realizar o pagamento, sem acréscimo de juros.

Já os que tem placas com final 7, podem ser pagos até o último dia útil de agosto. A medida governamental é uma forma de amenizar os impactos econômicos sociais diante do quadro de pandemia instalado em todos os estados brasileiros, inclusive em Rondônia.

A partir de então, passa a vigorar com novos prazos de pagamento o IPVA 2020 para veículos classificados como motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta – sendo estes, com potência de até 300 cilindradas – e automóvel de passeio (com potência de até 1.000 cilindradas).

É importante que as prorrogações dos prazos não sejam detalhados diretamente à restituição de quantias pagas, eventualmente, antes dos novos vencimentos. Nestes casos, deverá manter os valores anteriores.

Para realizar a consulta dos valores e imprimir a nova guia de pagamento do IPVA 2020, o proprietário do veículo deverá fazer o procedimento através da internet, acessando o site do Detran RO, clique aqui. 

Ao acessar o site, o proprietário deverá digitar o número da placa do seu veículo seu RENAVAM ou CPF. Após esta etapa, será necessário selecionar a opção de segurança e conclua o procedimento clicando em ‘Consultar’.

A partir da consulta, o contribuinte poderá realizar o pagamento de forma simples e rápida, através de uma agência bancária. Em tempos de pandemia, o recomendado é realizar a quitação do débito através dos meios digitais.

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