O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2020 termina dia 30 de junho, e sempre surgem dúvidas de última hora. Saiba aqui se é preciso inserir ou não na declaração a aposentadoria, auxílio doença e demais benefícios sociais.
Habitualmente estes benefícios tem o imposto retido na fonte, porém precisam ser demostrados à Receita Federal na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2020.
A questão é que não existe uma regra que seja válida para classificar todos os benefícios como tributáveis ou isentos. Como existem particularidades de cada contribuinte, a orientação é conferir a função do auxílio para saber quais entram em “Rendimentos Tributáveis” ou “Isentos e Não Tributáveis” em sua declaração.
O advogado tributarista Carlos Pacheco, diz que o critério geral é que os benefícios são tributáveis menos quando existe uma finalidade reparatória ou de reposição de perdas.
A aposentadoria, salário-maternidade e prêmio assiduidade, estão entre os rendimentos que são considerados como fruto do trabalho e tributáveis, por exemplo. Já nas exceções entram a aposentadoria por invalidez ou por doença grave, que são consideradas como isentas.
São isentos também os benefícios pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, como por exemplo, o seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral, auxílio-reclusão, saque do FGTS, entre outros.
Existe uma outra exceção importante na Previdência que diz respeito aos aposentados maiores de 65 anos. Eles podem entrar como rendimentos isentos para previdência social, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma. A regra é que os valores recebidos sejam de no máximo R$1.903,98
O contribuinte, que possui 65 anos ou mais, e que não utilizou na declaração a parcela de isenção mensal relacionada aos ganhos de aposentadoria pode, se quiser, retificar a sua declaração para beneficiar desta exceção. Se for o ano de aniversário, as parcelas seguintes podem ser isentadas.
A Receita Federal diz que caso os aposentados deste grupo e de fora, acumulem outros rendimentos como aluguéis ou dividendos, tudo que passar do limite estabelecido, precisa ser inserido como rendimento tributável na declaração do Imposto de Renda 2020.