PONTOS CHAVES
- O trabalhador recebe auxílio doença se ficar impossibilitado de trabalhar por um período superior há 15 dias
- O valor pago é de um salário mínimo, ou seja, R$1.045
- Neste período de pandemia a perícia presencial foi suspensa e o benefício é renovado de forma automática depois do envio do laudo médico.
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recebem o auxílio doença se ficarem impedidos de trabalhar por conta de doença ou de acidente, por mais de 15 dias consecutivos.
Para receber o benefício é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica, mas até o momento, essas perícias estão suspensas por conta da pandemia causada pelo coronavírus.
As agências ficarão fechadas até o dia 13 de julho, porém os servidores ainda estão trabalhando de maneira remota em suas casas.
Como prorrogar o auxílio na pandemia?
Por conta da Ação Civil Pública nº 2005.33.00.020219-8, os pedidos que foram realizadas para prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente pelo INSS, enquanto durar o fechamento das agências, em função da Emergência de Saúde Pública de nível internacional decorrente do coronavírus.
Os pedidos de prorrogação serão efetivados a partir da solicitação por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne, limitado a 6 (seis) pedidos.
Caso o segurado tenha a antecipação do benefício liberada, mas esteja apto para retornar ao trabalho, deve solicitar a alta para que seja suspensa a antecipação do benefício.
O chefe da Divisão de Atendimento do INSS, Renan Leal, informou que alguns requerentes estavam encontrando problemas para anexar os documentos no site e no aplicativo, mas o problema já foi resolvido. A falha se deu por conta do fluxo de procura, o sistema ficou sobrecarregado.
Quem tem direito ao auxílio doença?
Para poder receber o dinheiro, o segurado deve ter realizado contribuições para a Previdência Social pelo período mínimo de 12 meses. Mas se o afastamento for por conta de acidente de trabalho, não é necessário que o trabalhador cumpra um período de carência.
Agora, o pedido é realizado totalmente online com a apresentação de um laudo ou atestado médico junto com a solicitação do benefício, no site do Meu INSS ou aplicativo de mesmo nome.
Como receber o auxílio doença na pandemia?
Por conta da pandemia causada pelo coronavírus, o atendimento presencial nas agências do INSS está paralisado.
Assim como a perícia médica, quem requerer o auxílio-doença deve enviar o atestado médico pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que possa ser feita a antecipação no valor de R$ 1.045.
Após a análise, o INSS faz o processamento do pedido e procede com o pagamento da antecipação do benefício, que será feito junto com o calendário de pagamento mensal.
Como enviar o atestado pelo aplicativo?
1) Acesse o Meu INSS, pelo gov.br/meuinss ou pelo aplicativo, e selecione a opção “Agendar Perícia”.
2) Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”.
3) Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar.
4) Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”.
5) Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento.
6) Na tela que se abre, clique em “Anexar”.
7) Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”.
8) Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar”.
OBS: Essa será a agência onde o benefício será mantido. O INSS ressalta que o atendimento nas agências está suspenso temporariamente.
9) Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”.
10) Se desejar, clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Por quanto tempo posso receber a antecipação?
A antecipação do benefício é realizada pelo período de três meses. Nele, o segurado irá receber o valor de R$1.045.
O atestado médico deve atender aos requisitos:
- Estar legível e sem rasuras;
- Conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com seu registro do conselho de classe;
- Ter as informações sobre a doença ou o Código Internacional da Doença (CID);
- Conter o prazo estimado de repouso necessário.
Todos os estados apresentados serão submetidos a uma análise preliminar pela Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência, e do Instituto Nacional do Seguro Social.