Ontem (23), o Senado aprovou a medida provisória (MP) que reduz pela metade as contribuições obrigatória das empresas para o Sistema S pelo período de dois meses, de 1º de abril até o dia 30 de maio. O texto já passou pela Câmara dos Deputados, e agora segue para ser sancionado pelo presidente.
No início, a Medida provisória 932/20 previa corte na contribuição até junho, porém o relatório aprovado pela Câmara restringiu o corte apenas dos meses de abril e maio, mantendo as contribuições integrais em junho.
O relator da Medida provisória no Senado, Paulo Paim (PT-RS), manteve as alterações feitas na Câmara.
Essa medida é para ajudar as empresas que foram afetadas pela crise provocada pela pandemia do coronavírus. O Sistema S é um conjunto de entidades administrados pela federação e confederações patronais, voltadas para o treinamento profissional, assistência social, consultoria, pesquisa e assistência técnica.
As empresas do sistema S são:
- Serviço Social da Indústria (Sesi);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
- Serviço Social do Comércio (Sesc);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
- Serviço Social de Transporte (Sest);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Essas contribuições do sistema incidem sobre a folha de pagamento dos salários das empresas que pertencem a categoria e são repassadas pelo governo para as entidades. As contribuições variam de 0,2% a 2,5%.
O órgão que recolhe as contribuições é a Receita Federal, mas o dinheiro não entra nas estatísticas de arrecadação federal.
No ano passado, o Sistema S arrecadou cerca de R$18 bilhões. Se o texto for aprovado por Bolsonaro, para o Sescoop as empresas pagarão 1,25% em abril e maio; para o Sesi, Sesc e Sest o devido será de 0,75% nesses dois meses. E para Senac, Senai e Senat, a alíquota será de 0,5% nesse período.