Sistema S: empresas são isentadas de 50% do valor de contribuição

Empresas vinculadas ao Sistema S ficarão isentas temporariamente das contribuições. Nessa semana, a Câmara dos Deputados aprovou a medida provisória que regulariza a redução das taxações obrigatórias destinadas para o financiamento de serviços sociais autônomos. O texto faz parte do pacote de contenção da crise econômica motivado pelo novo coronavírus e será aplicado em breve, após análise do Congresso. 

Sistema S: empresas são isentadas de 50% do valor de contribuição (Imagem: Reprodução - Google)
Sistema S: empresas são isentadas de 50% do valor de contribuição (Imagem: Reprodução – Google)

Sua versão inicial foi formulada ainda durante o mês de março, sendo aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no dia 31. No entanto, passou por edições de modo que pudesse assegurar as propostas desenvolvidas pelos parlamentares para garantir a eficácia de sua aplicação.  

Na reunião, os gestores validaram o texto base e na sequência deram início as análises dos chamados destaques, que nada mais são do que as edições sugeridas. Os pontos foram aceitos de forma unanime e determinavam, de modo geral, a redução de 50% nas cobranças de tributos do Sistema S durante um período de 2 a 3 meses.  

O deputado relator da proposta, afirmou que desse modo as empresas passarão a ter mais recursos e não precisarão fechar suas portas durante o período da pandemia. Com o fim da doença, as tarifas voltam ao valor original tendo em vista a estabilização e retomada do mercado, defendeu.  

“Não podemos deixar de pontuar que o fim maior de todas essas medidas é justamente a preservação dos empregos”, acrescentou. 

Alíquotas do sistema S

No que diz respeito as alíquotas, o texto determinou a redução de 50% da contribuição mensal compulsória destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop).

Esses valores são referentes aos meses de abril e maio que ainda estão em aberto. Nesse caso, haverá um reajuste de 2,5% para 1,25% e nas cobranças de junho são retomadas as porcentagens originais.  

Desse modo, as alterações nas alíquotas nesses dois meses serão: 

  • Sesi, Sesc e Sestde 1,5% passa para 0,75%; 
  • Senac, Senai e Senatde 1% passa para 0,5%; 
  • Senar: de 0,2%, 0,25% ou 2,5%, conforme a atividade, passa para 0,1%, 0,125% e 1,25%; 

Por fim, a MP não alterou a alíquota de contribuição dos empregadores ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).