O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda deste ano está chegando ao fim, a data final é o dia 30 de junho. Então, o micro empreendedor individual (MEI) que não fez a declaração, deve correr para entregar.
Aqueles que possuem MEI, a multa por conta de atrasos na declaração variam de R$50 até 20% dos tributos que deveriam ter sido declarados.
Além dessa multa, aqueles que não prestarem contas ao Leão, não poderão emitir os boletos para o pagamento do imposto mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Na hora de preencher a declaração, algumas dicas vão ajudar.
O que o MEI precisa incluir em sua declaração
- Separação
O primeiro passo é fazer uma separação do que é da sua pessoa física e do que é da microempresa. A receita da atividade da empresa MEI é da Pessoa Jurídica.
Também não se deve confundir a declaração anual da sua empresa MEI (CNPJ), com a declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (CPF).
- Receita bruta
Para ter o valor total da receita da empresa é preciso levar em conta todas as operações, até as que dispensam a emissão de documento fiscal.
Caso seja usada a máquina de cartão para receber, ela deve ser incluída também na receita total do ano.
- Se adiante
Não deixe para entregar a sua declaração quando estiver perto do prazo final, pois pode ter algum problema no sistema devido ao grande número de acessos ou até pode acontecer contratempo.
Por isso acesse o Portal do Empreendedor, e informe seu CNPJ. Em seguida, selecione a ‘Declaração 2019’ e inclua a sua renda bruta anual, de acordo com os relatórios mensais.
Após isso informe se houve contratação de empregado no período. Então, aparecerá a relação de impostos apurados e pagos. Em caso de pendências, é importante que a regularização seja feita para não perder os benefícios. No final confirme todos os seus dados e emita o recibo de entrega.
- Composição das receitas
No momento de informar a receita bruta total do ano, fique atento aos dois campos que aparecem.
O primeiro é referente a sua atividade como comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições; já o segundo é direcionado para os serviços prestados.