Segundo lote da restituição do IRPF começa pagamento dia 30; veja regras para receber

PONTOS CHAVES

  • Segundo lote de restituição começa em 30 de junho, este também é o dia final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 
  • Consulta de valores pode ser feita pela internet ou telefone 
  • Segundo lote não terá correção de juros devido a extensão do prazo de entrega da declaração 2020.

No próximo dia 30, começa a ser pago o segundo lote de restituição do IRPF 2020 (Imposto de Renda Pessoa Física), que tem prazo de envio final da declaração para o mesmo dia. Anteriormente o pagamento das restituições acontecia no dia 15 de cada mês, já neste ano, ele será feito em lote no último dia útil do mês. Saiba mais detalhes:

Segundo lote da restituição do IRPF começa pagamento dia 30; veja regras para receber
Segundo lote da restituição do IRPF começa pagamento dia 30; veja regras para receber (Imagem FDR)

Confira o calendário restituição do IRPF 2020

Lote             Data
2º lote            30/06
3º lote            31/07
4º lote            28/08
5º lote            30/09

 

Como receber

O pagamento da restituição é realizado pela Receita Federal automaticamente na conta que foi informada pelo contribuinte ao enviar a Declaração do Imposto de Renda. O valor vai ficar a disposição para saque no banco no período de um ano.

Caso o saque não seja realizado neste prazo, o contribuinte terá que fazer um pedido de pagamento por um formulário eletrônico na Receita. Se acontecer de constar no lote, mas não receber o dinheiro é necessário ir a uma agência do Banco do Brasil.

Caso prefira, o contribuinte pode ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Como consultar o segundo lote da restituição do IRPF 2020?

Para consultar se sua declaração já foi liberada, o contribuinte deverá entrar no site da Receita na internet, ou telefonar para o Receitafone 146. O serviço estará disponível a partir do dia 23 de junho.

Na consulta à página da Receita, pelo serviço e-CAC, o usuário consegue acesso ao extrato da declaração e verificar se existem inconsistências de dados identificadas pelo processamento.

Tais inconsistências impedem o pagamento da restituição. Caso isso ocorra, o contribuinte pode avalia-las e fazer a regularização, por meio da entrega de declaração retificadora.

IRPF 2020: extrato da aposentadoria deve fazer parte da declaração
Saiba mais detalhes da declaração (Foto: Google)

Segundo lote não terá atualização de juros

De acordo com a Secretaria da Receita Federal, as restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019 só receberão o acréscimo de juros Selic (em 3% no momento) a partir de 1º de julho.

Segundo o Fisco, isto acontece porque a lei nº 9.250 de 1995, determina que só existe correção na parcela de restituição do IRPF “a partir da data prevista para a entrega da declaração do imposto”.

A data final para o envio da declaração do Imposto de Renda se encerra normalmente em abril. Porém neste ano atípico, acometido pela pandemia do coronavírus, o prazo foi estendido até 30 de junho.

Como o calendário de restituições não foi alterado e os primeiros dois lotes serão liberados ainda no prazo de envio da declaração, os valores deles não serão corrigidos.

“Logo, em relação às restituições constantes do primeiro lote já liberado em 29 de maio, como também em relação às restituições constantes do segundo lote, a ser liberado em 30/6, não há correção a ser efetuada no valor apurado na DIRPF/2020 pelo contribuinte, por falta de base legal”, informou a Receita Federal.

Quem deve declarar o IR 2020

  • A declaração é obrigatória para todos que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 no ano passado;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, e que somados tenham sido maiores a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem recebeu, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2019, receita bruta em valor maior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Contribuintes que até 31 de dezembro de 2019, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluindo de terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2019;
  • Quem escolheu a isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da assinatura do contrato de venda.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.