Goiânia volta a reabrir shoppings e galerias após aprovação judicial

Comércio de Goiás reabre as portas após contestação na justiça. Nessa semana, o Sindicato dos Condomínios e Imobiliárias de Goiás (Secovi) conseguiu recorrer a decisão judicial que determinava a paralisação das atividades econômicas da região. Com a aprovação da Prefeitura de Goiânia, foi decretado que shoppings, galerias, camelódromos e demais espaços comerciais voltarão a funcionar a partir da próxima semana.  

Goiânia volta a reabrir shoppings e galerias após aprovação judicial (Imagem: Reprodução - Google)
Goiânia volta a reabrir shoppings e galerias após aprovação judicial (Imagem: Reprodução – Google)

Apesar da confirmação por parte da administração pública, a decisão ainda é instável uma vez em que há uma briga entre o Ministério Público Estadual (MP-GO) e a Prefeitura. 

Para defender o fechamento, a justiça alega que a decisão colocará em risco a vida dos comerciantes e cidadãos, tendo em vista que a região ainda apresenta elevados índices de contaminação e disseminação por covid 19. 

Desse modo, ao ser anunciado o plano de retomada, o Ministério Público informou que irá recorrer mais uma vez para que o funcionamento do comércio seja impedido.

Até o momento, serão permitidas a reabertura dos seguintes setores: comércio varejista, shoppings centers, centros comerciais e camelódromos. As lojas e galerias da Região da Rua 44 devem voltar a funcionar a partir do dia 30 de junho.  

Revogação da liminar de abertura em Goiânia

Inicialmente, as lojas e demais atividades do comércio deveriam ter sido abertas nessa segunda-feira (21). No entanto, o juiz Claudiney Alves de Melo emitiu uma liminar contestando a decisão.

De acordo com o texto, o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), criado para lidar com os efeitos da pandemia, foi contrário a decisão de retomada dos setores econômicos.  

“Tal comitê tem a finalidade de monitorar o estágio emergencial em saúde enfrentado pelo município de Goiânia, podendo modificar ou alterar medidas, mas não possui o ônus de ser a última palavra em termos de evidências científicas exigidas na Lei 13.979/2020”, escreveu o jurista. 

Além disso, o magistrado ressaltou a competência do então prefeito na tomada de decisões sobre os efeitos da pandemia. De acordo com ele, “é cediço que é do Gestor Público a competência para decidir sobre os meios necessários, se pelo relaxamento ou endurecimento das medidas de contenção da pandemia, desde que faça referência a evidências científicas e recomendações de órgãos competentes, o que se verifica na espécie”. 

Eduarda AndradeEduarda Andrade
Doutoranda e mestra em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a coordenação de edição dos Portais da Grid Mídia e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas socias e economia popular. Iniciou sua trajetória no FDR há 7 anos, ainda como redatora, desde então foi se qualificando e crescendo dentro do grupo. Entre as suas atividades, é responsável pela gestão do time de redação, coordenação da edição e analista de dados.