Brasil bloqueia chegada de estrangeiros por mais 15 dias; entenda os impactos

Devido o avanço da pandemia do coronavírus, o governo do Brasil decidiu aumentar em mais 15 dias a restrição da entrada de estrangeiros de qualquer lugar do mundo. Esta decisão atende uma recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e já está publicada desde sábado, 20, em edição extra do Diário Oficial da União.

Brasil bloqueia chegada de estrangeiros por mais 15 dias; entenda os impactos
Brasil bloqueia chegada de estrangeiros por mais 15 dias; entenda os impactos (Foto Google)

A restrição é válida para entradas no país pelas rodovias ou outros meios terrestres, por avião ou transporte aquaviário.

Desde o começo da pandemia em março, o governo colocou em prática medidas para restringir a entrada de pessoas estrangeiras e evitar que o coronavírus se espalhasse pelo Brasil. Desde então, esta restrição tem sido ampliada pelas autoridades brasileiras.

A restrição de entrada no Brasil não é aplicada para:

Brasileiro, nato ou naturalizado:

  • Imigrante que possui residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro (com exceção dos estrangeiros provenientes da Venezuela)
  • Profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que tenha a identificação devida
  • Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino aceite sua entrada
  • Funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro
  • Estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; ou ainda cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; ou seja portador de Registro Nacional Migratório
  • Transporte de cargas

A medida de restrição não proíbe a entrada e a permanência da tripulação e de funcionários das empresas aéreas no Brasil para fins operacionais, ainda que estrangeira.

Punição por descumprimento

As punições fixadas pela portaria do governo para os estrangeiros que desobedecem a restrição podem ser:

  • Responsabilizados de forma civil, administrativa e penal
  • Repatriado ou deportado imediatamente ou
  • inabilitado a pedir refúgio.

A nova portaria foi assinada pelos ministros Walter Souza Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), Tarcísio Gomes de Freitas (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde).

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.