Auxílio emergencial: ESTAS situações podem cancelar o pagamento dos R$600

PONTOS CHAVES

  • Dados passam por reavaliação a cada pagamento e podem cancelar o auxilio emergencial 
  • Trabalhadores nesta situação podem contestar a decisão 
  • Saiba o que pode te excluir do auxilio emergencial 

O auxílio emergencial do governo já pagou a primeira e segunda parcela para muitos trabalhadores desde que começou a vigorar. Porém, recebê-las não é garantia que o trabalhador tem direito a próxima parcela. Isto acontece porque os cadastros, segundo Tatiana Thomé, a vice-presidente de Governo da Caixa Econômica Federal, são reavaliados pelo governo antes do pagamento de cada parcela.

Auxílio emergencial: ESTAS situações podem cancelar o pagamento dos R$600
Auxílio emergencial: ESTAS situações podem cancelar o pagamento dos R$600 (Imagem FDR)

Tatiana diz que existem casos de pessoas que receberam a primeira parcela, mas ao passar por uma reanálise, a situação mudou e elas voltaram para uma nova análise ou perderam o direto ao auxilio.

Ela diz que as pessoas que estiverem nesta situação podem contestar a decisão através do aplicativo, site do Auxilio Emergencial ou pelo número 121 do Ministério da Cidadania. Estas pessoas não serão autorizadas a refazer o cadastro.

Situações que podem causar uma reanálise ou cancelamento do auxilio emergencial:

  • O Beneficiário conseguiu uma ocupação com carteira assinada enquanto recebia o auxílio, incluindo membro da família (porque isto faz a renda familiar aumentar mais que o permitido)
  • Começou a receber seguro-desemprego
  • Passou a receber benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão e auxílio-doença) ou programas de transferência de renda do governo (com exceção do Bolsa Família), incluindo membro da família
  • Deixou de possuir uma renda mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até R$ 3.135
  • Fez contribuição individual ao INSS sobre um valor maior a R$ 3.135 ou que signifique renda por pessoa acima de R$ 522,50
  • Empresa para a qual presta serviço fez contribuição sobre valor superior a R$ 3.135 ou que indique renda por pessoa acima de R$ 522,50

Divergências aparecem automaticamente

Segundo o Ministério da Cidadania, uma parte das bases de dados usadas recebe atualizações em períodos diferentes. Uma nova informação detectada pode indicar uma possível discordância nos dados cadastrais.

Isto acontece automaticamente o que causa uma reavaliação nos dados informados pelo solicitante. Quando confirmado que o CPF está dentro das exigências, o pagamento é realizado.

A Dataprev que é a empresa responsável pelas análises diz que sua participação se encerra no processamento da primara parcela e que o órgão encarregado pela definição das regras e também pela concessão da liberação para o pagamento da segunda parcela é o Ministério da Cidadania, órgão gestor do benefício.

“O trabalho consiste no processamento e cruzamento dos dados dos cadastros dos cidadãos com as informações disponíveis, no momento da análise, nas bases oficiais federais, nos termos previstos na legislação vigente”, disse a Dataprev em nota.

A liberação do auxilio emergencial segundo a empresa, é constituído de um complexo cruzamento de dados dos trabalhadores que considera as regras determinadas para a concessão da ajuda.

A Dataprev é responsável pelos cruzamentos de dados de todos os solicitantes do auxílio emergencial com os mais de 33 bilhões de registros do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), como por exemplo, as bases oficiais contendo informações sobre os vínculos empregatícios, remunerações, contribuições ao INSS, entre outras.

Foto Google

As regras que causam a exclusão do auxílio emergencial são:

  • Ser menor de idade
  • Possuir emprego formal com carteira assinada e que tenha recebido remuneração nos últimos 3 meses
  • Ser beneficiário do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),no casos de aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC)
  • Receber seguro-desemprego, seguro defeso ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família
  • Não pertencer a uma família com renda mensal per capita de no máximo meio salário mínimo (R$ 522,50) ou com renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
  • Em 2018, ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, que significa que em 2018 teve que declarar imposto de renda
  • Não ser microempreendedor individual, contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social nem trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado.

Defensoria auxilia na contestação

A partir da próxima segunda, 22, os trabalhadores que tiveram o Auxílio Emergencial recusado vão poder entrar com pedido de contestação da decisão através da Defensoria Pública do município onde mora.

O ministério diz que com a ação é possível resolver o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem a necessidade de processo de judicialização.

O trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, portando os documentos que comprovem que ele se enquadra nas regras para receber o benefício. A lista de endereços da Defensoria Pública pode ser encontrada neste site.

Pagamentos

Até o último sábado, 13, a Caixa Econômica havia pago R$76,6 bilhões em Auxílio Emergencial, para 56,6 milhões de beneficiários. No total foram 108,5 milhões de pagamentos, já que muitos beneficiários já receberam a segunda parcela de R$ 600.

Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.