Atenção! Seu salário pode ser reduzido até o fim de 2020 com nova aprovação do Senado

Brasileiros que estão com o contrato suspenso ou sob regime de corte de salário, poderão continuar nesse sistema até o final do ano. Isto porque, o Senado Federal anunciou nesta semana que a Medida Provisória 936 deverá ser prorrogada.

Atenção! Seu salário pode ser reduzido até o fim de 2020 com nova aprovação do Senado (Reprodução/Internet)
Atenção! Seu salário pode ser reduzido até o fim de 2020 com nova aprovação do Senado (Reprodução/Internet)

Ação poderá ser postergada até o final do período de calamidade pública que o país passa mediante a pandemia do novo coronavírus. Segundo aprovação presidencial, o a condição vale até o final desse ano.

Porém, com a decisão do Senado de estabelecer o novo prazo, caberá agora apenas ao presidente Jair Bolsonaro definir através de sanção presidencial a aprovação da MP. Vale lembrar que texto foi alterado e aprovado por 75 votos favoráveis e nenhum contra.

É importante ressaltar que a MP 936 que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e reajuste salarial, foi aprovada para tentar garantir às empresas a saúde financeira em tempo de crise.

Ministério da Economia detalha que pelo menos 10,693 milhões de acordos entre funcionários e empregadores foram assinados nos moldes da MP. O texto tinha validade de até 60 dias para suspensão de contratos e 90 de redução, de acordo com a primeira medida sancionada.

Segundo previsão, o governo avalia prorrogar o período de suspensão por mais dois meses e o prazo de redução de jornada e salário por mais 30 dias. Expectativa é de aprovação da medida o quanto antes.

Isto porque, algumas empresas dependem da prorrogação para continuar com os contratos suspensos por mais um período a partir de julho. Setores que estão paralisados sem previsão de volta ainda.

Medida Provisória que permite diminuição do salário

Autorizada desde abril, a medida permite que as empresas em diálogo com seus funcionários realizem a suspensão de contratos ou redução da jornada de trabalho em 25%, 50% ou 70%. Com isto, será realizado um corte proporcional ao salário por até três meses.

Já a suspensão dos contratos só era autorizada pelo limite de dois meses. O governo por sua vez será o responsável pela compensação do outro valor, levando em consideração os dados e cálculos definidos pelo seguro-desemprego.