O governo deve prolongar o período de vigência do acordo entre patrão e empregado que permite a redução de salário e trabalho. O projeto foi criado pela medida provisória 936 e pode valer pelo período de quatro meses.
De acordo com técnicos da equipe econômica do governo, o prazo de duração dessa suspensão, que inicialmente era de 60 dias, vai ganhar mais 60 dias. E o corte salarial, que no começo era de 90 dias, vai ganhar mais 30 dias.
Porém, para isso acontecer, os empregadores terão de fazer outra negociação com seus funcionários.
O Executivo está esperando apenas a conclusão da votação da medida pelo Senado, que deve ser feita nesta semana.
O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e autorizou o Executivo a fazer essa extensão dos acordos, obedecendo o limite de calamidade pública até o dia 31 de dezembro deste ano.
A medida foi editada no dia 1º de abril e faz parte do pacote de medidas do governo para minimizar os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus, que vem assolando o país há alguns meses.
Pelo período em que os acordos durarem, a União vai pagar um benefício para os trabalhadores que estiverem com o seus contratos suspensos, ou tiverem redução de salário.
O auxílio é calculado de acordo com as parcelas do seguro desemprego a qual o trabalhador teria direito caso fosse demitido, o valor ficará entre R$1.045 e R$1.813.
Os acordos e suspensões de contrato firmados em abril perderam a validade neste mês de junho, e muitas empresas ainda não retomaram as suas atividades.
Porém, há uma pressão para que o decreto de reabertura seja rotativo, mas os técnicos da economia disseram que não existe previsão para que isso aconteça.
As empresas vão ter que voltar a pagar o salário integral de seus trabalhadores. Além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória para os seus funcionários.
Pelo período em que o decreto não é editado, os técnicos aconselham as empresas com acordos vencidos façam um novo acordo com os trabalhadores, mas migrando para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Pela MP, isso pode ser feito por até 30 dias, de 10 dias ou 15 dias.