Nesta terça-feira (15), a prefeitura de Porto Alegre (RS) publicou dois novos decretos que alteraram as medidas, até então estabelecidas, sobre o estado de calamidade pública que foi instalado na capital por conta do coronavírus.
Entre essas novas regras, está proibido o funcionamento de lojas com grande porte em comércios de rua, shoppings e em centros comerciais. Além disso, foi colocada uma limitação de horários e uma porcentagem de ocupação de restaurantes e bares da capital gaúcha.
O decreto 20.609, estabelece que as medidas começam a valer a partir de hoje (16) e irão até o dia 15 de setembro.
O segundo decreto 20.608 proíbe o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, com exceção dos setores administrativos que funcionam de forma remota e individual.
Segundo o prefeito do município, Nelson Marchezan Junior, isso deve afetar cerca de cinco mil estabelecimentos que faturam acima R$ 4,8 milhões anuais.
“Liberamos paulatinamente alguns setores e sempre alertamos que, se houvesse necessidade, poderíamos voltar a restringir. E isso, infelizmente, aconteceu, com o crescimento da velocidade de ocupação de leitos de UTI”, explica Marchezan.
Tirando os autônomos, microempreendedores individuais e microempresas e empresas de pequeno porte que exerçam atividades comerciais. O seu funcionamento está liberado a partir das 9h.
O decreto também modifica o funcionamento de alguns estabelecimentos de shopping centers e centros comerciais, como farmácias e outros serviços da área da saúde, posto de atendimento da Polícia Federal, mercados, supermercados, bancos, terminais de autoatendimento, lotéricas, correios, estacionamentos, restaurantes, bares e lancherias. Sendo assim, eles podem abrir, mas com algumas regras para evitar aglomeração.
Já bancos e Correios, devem funcionar de portas fechadas, as equipes devem estar reduzidas.
Os restaurantes, bares e lancherias de Porto Alegre podem funcionar até as 23h para atendimento ao público, com restrição ao número de clientes.
As regras valem para estabelecimentos fora de shoppings, inclusive de padarias e lojas de conveniência.
Os escritórios de advocacia, engenharia, consultorias, imobiliárias, serviços administrativos, entre outros com atendimento ao público, deverão retornar ao trabalho remoto.