Estou morando no exterior, devo declarar Imposto de Renda 2020?

Com o prazo de declarações do Imposto de Renda 2020 se aproximando do fim, as dúvidas sobre como realizar o procedimento surgem. Incluindo se os brasileiros que estão morando no exterior realmente necessitam realizar o procedimento.

Estou morando no exterior, devo declarar Imposto de Renda 2020? (Reprodução/Internet)
Estou morando no exterior, devo declarar Imposto de Renda 2020? (Reprodução/Internet)

Este público deve ficar atento, por que mesmo morando longe do solo brasileiro ainda é necessário prestar contas à Receita Federal sobre a sua condição, caso continue recebendo rendimentos no Brasil.

A medida é válida tanto para aqueles que deixaram o país em 2019 ou em anos anteriores. Existem alguns casos específicos, como os de brasileiros que no ano passado deixaram de morar no país.

Estes, por sua vez, não são obrigados a enviar a declaração à Receita, mas devem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País. É importante lembrar que o Leão considera um brasileiro não residente a partir do primeiro dia que o mesmo deixou o país com intenção de permanecer por mais de 12 meses em outra nação.

Ainda assim é considerado o caso no qual ele se ausente do Brasil, mesmo temporariamente, mas por 12 meses consecutivos de ausência. Para todos esses casos, a declaração é muito parecida com o Imposto de Renda.

Mas não é necessariamente um. Isto porque em ambos tem informações parecidas. A única diferença é que no Imposto de Renda 2020, contribuinte deverá detalhar rendimentos de 1º de janeiro a 1º de dezembro do ano-calendário de referência.

Já a Declaração de Saída ele incluí apenas os rendimentos entre 1º de janeiro e o dia da saída do país. Com isso, é importante ficar atento no preenchimento, em vez de aparecer a frase “Situação em 31/12/19”, o programa mostrará no mesmo campo a frase “Situação na data de saída”.

Neste documento é necessário também detalhar o procurador responsável pelas remessas de valores a serem recebidos no Brasil e quem é residente no exterior. Este, por sua vez, não pode ter restrições legais e ser família, amigo ou até mesmo advogado.

É necessário também apresentar outro documento: “Comunicação de Saída Definitiva do País”. O mesmo deve ser gerado através do programa de declarações do Imposto de Renda 2020 ou até mesmo pelo aplicativo de Comunicação de Saída Definitiva do País.

A apresentação da Comunicação de Saída não dispensa a apresentação da Declaração de Saída e vice-versa. O não cumprimento das entregas acarretará em cobrança de multa para o contribuinte.

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