Fez contratação de empréstimo em 2019? Veja como declarar no IRPF 2020

Na hora de declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) surgem diversas dúvidas, e uma delas é com relação aos empréstimos tomados durante o ano anterior. É importante saber que quaisquer empréstimos ou financiamentos tomados em instituições financeiras e até dinheiro emprestado de parente ou conhecido, também precisam ser informados à Receita Federal, caso esse valor ultrapasse os R$ 5 mil.

Fez contratação de empréstimo em 2019? Veja como declarar no IRPF 2020
Fez contratação de empréstimo em 2019? Veja como declarar no IRPF 2020 (Foto: Google)

No programa do Imposto de Renda existe um campo onde essas informações devem ser preenchidas: ficha de Dívidas e Ônus Reais do programa do IRPF 2020.

Vale lembrar que é muito importante se atentar aos códigos de cada opção de empréstimo, pois qualquer erro, por menor que seja, pode fazer o contribuinte cair na malha fina.

Para declarar as principais informações como o destino dos recursos, valor do empréstimo, forma de pagamento e os dados do credor, é importante utilizar o campo ‘discriminação’.

No campo “Situação em 31/12/2018″, deixe zero se a dívida for gerada em 2019, ou informe o valor ao final de 2018. Já no caso do campo “Situação em 31/12/2019”, é necessário informar o saldo devedor atualizado.

Em seguida, vá até o campo “Valor pago em 2019” e informe tudo o que foi pago entre janeiro e dezembro do ano passado.

Caso você precise declarar o empréstimo tomado através de um parente ou amigo, você deve se dirigir para o mesmo campo: Dívidas e Ônus Reais. Neste caso, é importante que você informe o valor tomado e insira o CPF de quem lhe emprestou o dinheiro.

Adiamento da entrega da Declaração do IRPF 2020

Anualmente, a entrega das declarações é realizada até o dia 30 de abril. Neste ano, o prazo foi estendido até o dia 30 de junho por conta da pandemia de coronavírus.

Mesmo com um prazo mais extenso, apenas metade dos contribuintes já entregaram suas declarações. Vale lembrar que quanto mais cedo se entrega, mais cedo o contribuinte recebe a restituição.

O primeiro lote da restituição é liberado para aposentados, pessoas com deficiência ou com enfermidades graves, ou seja, pessoas com mais dificuldades. Em seguida, os lotes são distribuídos para aqueles que entregaram com mais antecedência.