Auxílio emergencial: Grupo foi obrigado a devolver R$600 ao governo

O benefício liberado pelo governo federal do auxílio emergencial tem repassado R$ 600 para trabalhadores informais, e pessoas que estão passando por momento de dificuldades durante a pandemia do novo coronavírus. Porém, depois da identificação de erros e de repasses indevidos, Ministério da Economia lançou uma nova plataforma que permite que este público realize a devolução dos valores recebidos de forma indevida.

Auxílio emergencial: Grupo foi obrigado a devolver R$600 ao governo (Reprodução/internet)
Auxílio emergencial: Grupo foi obrigado a devolver R$600 ao governo (Reprodução/internet)

Segundo dados divulgados pela pasta, até a última sexta-feira, dia 12, pelo menos 39.517 pessoas que não tinham direito ao auxílio emergencial já realizaram a devolução dos valores através do portal criado para essa finalidade.

O processo de devolução é simples. O beneficiário irá realizar o pagamento através de Guias de Recolhimento da União (GRUs), emitidas pelo site. Ainda segundo a pasta, já foram recuperados R$ 29,65 milhões pagos indevidamente.

Deste valor, 23.643 é correspondente as devoluções realizadas pelos militares que não faziam jus ao pagamento. No último dia 18 de maio, Ministério da Defesa destacou que 73.242 militares tinham recebido indevidamente a primeira parcela do benefício.

Os mesmos deveriam realizar o repasse do valor de volta à União, para isso foi criado o site com intuito de facilitar essa interlocução. Relatório preliminar do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta que o universo de pessoas que receberam indevidamente o benefício é grande, chegando a 8,1 milhões.

Para a coleta de denúncias de recebimentos indevidos, Ministério da Cidadania abriu canal aberto para registros de denúncias de fraudes. Batizado de Fala.Br, a funcionalidade é integrada ao GRU da União.

Mesmo com o número pontuado pelo TCU, ministro Onyx Lorenzoni defende que o número de fraudes é considerado baixo. Isto porque, segundo sua avaliação, dentro do total de quase 60 milhões de pessoas, poucas foram as denuncias realizadas.

É importante lembrar que têm direito ao auxílio emergencial as famílias de baixa renda cadastradas no Bolsa Família e/ou no Cadastro Único. Ainda estão inclusos os desempregados, nos quais não fazem uso do seguro-desemprego e dos trabalhadores informais, como microempreendedores individuais (MEIs) e contribuintes individuais da Previdência Social.

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