O saque do FGTS que era pra ser emergencial, vai demorar cerca de 5 meses para pagar todos os trabalhadores que tem direito de retirar o dinheiro. Os saques foram organizados em um calendário que segue meses de nascimento do cotista, e primeiramente o valor estará disponível em conta digital. Somente em 25 de julho, os saques em espécie e transferências começam a ser autorizados. Sendo assim, só a partir de 14 de novembro, todos os trabalhadores terão acesso ao dinheiro.
O calendário para os depósitos somente em contas poupança digitais abertas pela Caixa começam no próximo dia 29, e os trabalhadores podem através do aplicativo Caixa Tem realizar pagamento de contas, boletos e realizar compras com o cartão de débito virtual.
O QR Code é uma das últimas novidades implantadas, pode ser usado em maquininhas de cartão habilitadas para a função em lojas do comércio.
O saques em espécie ou transferências para outras contas seguem outro calendário que começa em 25 de julho. Com isso, uma parcela considerável de trabalhadores vai demorar bastante para ter acesso ao dinheiro.
A liberação do FGTS emergencial foi anunciado em abril pelo governo como forma de ajudar os trabalhadores em meio a crise ocasionada pelo coronavírus. Este saque emergencial do FGTS movimentará segundo o Ministério da Economia cerca de R$37,8 bilhões, para 60 milhões de trabalhadores.
Têm direito ao saque emergencial do FGTS, trabalhadores com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) no fundo. A data em que o valor cairá na poupança digital seguirá o calendário organizado pelo mês de aniversário do trabalhador. Confira os calendários completos:
Calendário de depósito em conta poupança digital
Mês de aniversário |
Dia do depósito |
---|---|
Janeiro | 29/jun |
Fevereiro | 6/jul |
Março | 13/jul |
Abril | 20/jul |
Maio | 27/jul |
Junho | 3/ago |
Julho | 10/ago |
Agosto | 24/ago |
Setembro | 31/ago |
Outubro | 8/set |
Novembro | 14/set |
Dezembro | 21/set |
Datas de liberação de saques e transferências
Valor do saque do FGTS
O máximo que o trabalhador poderá sacar é de R$1.045. No caso de trabalhadores que possuem mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas ligadas a contratos de empregos antigos, começando por aquelas que tiverem o menor saldo.
Em seguida, o dinheiro poderá ser retirado de contas ativas, novamente por aquela que tiver menor saldo. De qualquer forma, os valores não podem ser superiores a R$1.045.