Urgente! Governo divulga calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial no Bolsa Família

O calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial ainda não está definido, porém, de acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), os beneficiários do Bolsa Família já têm data certa para o recebimento.

Urgente! Governo divulga calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial no Bolsa Família
Urgente! Governo divulga calendário da 3ª parcela do auxílio emergencial no Bolsa Família (Foto: Google)

O que se sabe é que os pagamentos se iniciam no próximo dia 17 de junho, quarta-feira.

Nesse sábado, dia 13, o banco está encerrando a liberação de transferências e saques para aqueles que receberam a 2ª parcela do auxílio emergencial, e por isso entra na fase de conclusão deste calendário.

As datas de liberação dos valores estão sendo realizadas em momentos diferentes para evitar as aglomerações nas agências bancárias. Outra medida é a abertura das agências da Caixa por duas horas a mais, e também aos sábados.

Calendário do Bolsa Família – 3ª parcela

Vale lembrar que a ordem de pagamento do Bolsa Família segue o número final do NIS do beneficiário, não considerando o dígito. Confira:

  • dia 17: NIS final 1
  • dia 18: NIS final 2
  • dia 19: NIS final 3
  • dia 22: NIS final 4
  • dia 23: NIS final 5
  • dia 24: NIS final 6
  • dia 25: NIS final 7
  • dia 26: NIS final 8
  • dia 29: NIS final 9
  • dia 30: NIS final 0

O pagamento do auxílio emergencial começou em abril desse ano, devido a pandemia de coronavírus, e como prometido, segue três parcelas. Recentemente, o governo informou que haveria o pagamento de mais dois meses, mas com valores menores, no caso, R$ 300.

Cancelamento ou devolução

O auxílio emergencial pode ser cancelado ou até mesmo devolvido por parte do beneficiário, caso seja identificada alguma razão para que ele não tenha mais direito à ajuda financeira.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o recebimento de uma ou mais parcelas não é garantia de que esse trabalhador vá receber todas as outras.

Veja as situações em que será necessário devolver ou ter o pagamento suspenso:

  • Trabalhador que tenha conseguido um emprego formal durante a pandemia;
  • Trabalhador que tenha começado a receber outro benefício entre as parcelas do auxílio, como aposentadoria ou seguro-desemprego;
  • Casos em que a renda da família tenha ficado acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou a renda mensal por pessoa da família passou a ser maior que meio salário mínimo (R$ 522,50).