Famílias com renda mensal de até R$ 1.800 que se encaixam na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (MCMV), comemoram sempre que estão com o nome dentro da lista de contemplados do programa.
Com o nome nela, é garantido facilidade no acesso ao subsídio oferecido pelo programa, com parcelas e taxas baixas. É importante lembrar que apenas esta faixa está inclusa neste benefício da lista.
Já as demais famílias que possuem renda de até R$ 9 mil ao mês aderem um novo tipo de benefício pelo MCMV, sendo, dessa vez, feito o processo de negociação por meio das instituições financeiras e escolher o bem que caiba no seu orçamento.
Este nome da lista funciona da seguinte forma: são inclusos apenas famílias em casos em que não há moradias suficientes para atender todos os inscritos no programa. O processo é realizado de forma diferente.
Todas as ações são em interface com parceria com o MCMV e as prefeituras das cidades nas quais foram construídas as residências disponibilizadas pelo programa. É importante lembrar que os sorteios são aplicados a casas populares em vilas ou em blocos de prédios.
O sorteio do Minha Casa Minha Vida é feito em local público com a presença de auditores e também resultado é publicado no Diário Oficial. Com isto, unidades residenciais são definidas sem que se possa escolher a localização, processo é diferente nas demais faixas de beneficiários.
Com a publicação, os dados são comprovados e a prefeitura agora realiza a convocação para que haja a entrega da documentação. Este alerta e contato com os sorteados são feitos de diferentes maneiras, inclusive matéria jornalistica.
Logo depois deste passo, os contemplados deverão aguardar até que seja aberta a chamada para comparecimento à Caixa Econômica Federal e será realizada a formalização dos dados.
Os pagamentos mensais para os imóveis das faixa 1 variam entre R$ 80 e R$ 270, podendo ser pago em até 120 meses. Existem regras para aquisição, entre elas é proibida a venda do imóvel antes da quitação completa.
Porém para o aluguel existe uma exceção. Neste caso, será necessário apresentar documentos que comprovem que a residência não está sendo utilizada para obtenção de renda, como locação, mas pode ser destinada de forma voluntária.