Bolsa Família bloqueado? Veja como reverter situação e voltar a receber benefício!

Um dos benefícios mais conhecidos em todo o Brasil, o Bolsa Família, atende milhares de brasileiros em situação de vulnerabilidade social. Anualmente o programa passa por modificações. Entre elas, a necessidade e atualização dos dados que faz com que alguns benefícios sejam suspensos. Mesmo sem a atualização, o governo federal pode realizar o bloqueio nos repasses caso os beneficiários não estejam atendendo os critérios.

Bolsa Família bloqueado? Veja como reverter situação e voltar a receber benefício! (Reprodução/Internet)
Bolsa Família bloqueado? Veja como reverter situação e voltar a receber benefício! (Reprodução/Internet)

Existem diversos casos que podem provocar esta ação, inclusive se a criança que está vinculada ao grupo familiar deixar de ir à escola, apresentando número de faltas superior ao determinado pela lei.

Critérios como acesso e acompanhamento à saúde também podem ser decisivos. Outro ponto é quando a renda familiar cresce ou algum membro começa a trabalhar com carteira assinada e suprindo as regras definidas.

Porém, existem alguns casos que a suspensão é realizada por algum erro ou outra situação adversa. É importante, nessas e em outras situações, quando observar que o benefício foi cancelado, procurar o CRAS de sua cidade.

É no Centro de Referência de Assistência Social que será detalhada as informações e os atendentes vão pontuar os motivos. Em algumas cidades, o atendimento é feito na sede da Prefeitura.

Atualmente o Bolsa Família atende pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. Para receber os valores é necessário atender alguns critérios, eles são:

  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • irão receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Mediante a pandemia do novo coronavírus, o cancelamento dos benefícios ficou suspenso até o fim do estado de calamidade pública. Além disto, beneficiários recebem no lugar do valor o auxílio emergencial, caso atendam os critérios do mesmo.

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