São Gonçalo autoriza volta das lojas de rua e comércio em geral; saiba as regras

São Gonçalo (RJ) é mais uma cidade que começa a reabrir sua atividade econômica após o início da pandemia do coronavírus. O prefeito José Luiz Nanci assinou o decreto que libera o funcionamento do comércio na última quarta, 10, e as lojas já podem reabrir.

São Gonçalo autoriza volta das lojas de rua e comércio em geral; saiba as regras
São Gonçalo autoriza volta das lojas de rua e comércio em geral; saiba as regras (Foto Google)

Atividades físicas ao ar livre e individuais, feiras livres, lojas de conveniência, centros comerciais em geral e o comércio de rua também estão liberados.

As liberações dependem de regras que os estabelecimentos precisam seguir. Para os bares, restaurantes e lanchonetes, o atendimento presencial para refeições no local é limitado a 30% de suas capacidades totais.

Nas feiras, as barracas precisam estar a um metro de distância de uma para outra e fornecer álcool em gel para todos os clientes.

No caso dos shopping centers, centros comerciais, galerias e lojas de rua as regras são mais rigorosas. O horário de funcionamento é apenas das 12h às 20h, limitado a 50% de sua capacidade total, e precisam fornecer equipamentos de proteção individual e álcool em gel 70% para todos os funcionário e clientes.

Para entrar em todos os estabelecimentos será obrigatório o uso da máscara. Atividades de recreação, cinemas e teatros continuam fechados em São Gonçalo. Os provadores das lojas também ficam fechados.

O transporte público da cidade volta a operar com 100% da frota. Igrejas podem voltar a receber fiéis a partir do dia 17, de acordo com o decreto. A opção pela flexibilização do isolamento social foi justificada levando em consideração a taxa de ocupação de leitos para o coronavírus estar abaixo de 70%, segundo a prefeitura.

Fortaleza também reabre o comércio

Em Fortaleza, a fase 1 do plano de retomada da economia que autoriza os shoppings e o comércio de rua a reabrir com 40% da mão de obra, horários reduzidos e todos os os protocolos de segurança contra o coronavírus já está em vigor.

Os estabelecimentos se juntam aos relativos às cadeias de construção civil e saúde que já estavam em funcionamento na última semana durante a fase de transição.

Os serviços de contabilidade, auditoria e advocacia também podem retomar as atividades, desde que seja respeitado o limite de três trabalhadores por escritório.

Os cartórios também podem voltar a atender presencialmente mas com agendamento prévio, porém apenas para aos seguintes serviços extrajudiciais: notas, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e pessoas jurídicas.

Para os segmentos que já estavam em funcionamento na fase de transição, podem dobrar o efetivo, atingindo 40% de funcionários trabalhando presencialmente, como a construção civil (100 operários por obra), calçados , têxtil e confecção.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.